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Lei 8.112/90 (Disposições Preliminares Art 1, 2, 3 e 4 (1 - Reg. Jur. …
Lei 8.112/90
Disposições Preliminares
Art 1, 2, 3 e 4
1 - Reg. Jur.
Servidores Pub. Civ. Uniao
Autarquias *REGIME ESP.
Fund. Pub
2 - Serv = Legal invest cargo pub
PU - TODOS os Brasileiros
Create por Lei
4 - Proibido Serv Frees
EX: prev Lei
Provimento
Art 5 - Requisitos Básicos
nacionalidade Brasileira
gozo dir politicos
quit militares e eleitorais
nivel escolar
=+18
20% Port Defic
Assegurado Dir
Art 6 - ato auto competente
Art 7 - Invest com Posse
Art 8 -
Formas
Nomeação
Efetivo
Comissão
Posse/Exercício
30 dias cont ato provimento
se não, será tornado sem efeito o ato de provimento
após a posse15 dias para entrar em exercício
se não, será exonerado ou sem efeito o ato de sua designação
início coincide data ato designação
removido, redistribuído,
requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo para retomar os trabalhos
Jornada de trabalho
Max 40 h semana
Min 6 a 8 diárias
Estágio Probatório
24 meses
assiduidade
disciplina
capacidade de iniciativa
produtividade
responsabilidade
qualquer cargo
cedido somente para Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do GrupoDireção e DAS 4, 5, 6
somente licenças art. 81, I a VI, 94,95,96
estabilidade após 3 anos
só perde em sentença judicial transitada em julgado (nao se recorre) e processo administrativo disciplinar
promoção
readaptação
reversão
aproveitamento
reintegração
recondução