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Direito Civil - Introducao (Direito Positivo: É o conjunto de normas…
Direito Civil - Introducao
Direito Positivo: É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político
Direito Subjetivo: são as permissões dadas para agir conforme direito objetivo. São própias das pessoas. Ex: casar, ter filhos.
Direito Objetivo: Conjunto de normas que regulam o comportamento humano, tendo sanção caso violadas.
Direito Público: rege as relações em que o Estado é parte. Relação entre Estado e os particulares. Prevalece o interesse geral. Ex: Direito Constitucional, Direito Tributário, Administrativo.
Direito Publico Externo: Direito Internacional
Direito Publico Interno: Constitucional, Adm, Financeiro, Tributário, Processual, Previdenciário, Penal.
Direito Privado: rege a relação entre particulares. Prevalece o interesse da area privada. Ex: compra e venda, casamento, adoção...
Direito Protestativo: Titular pode produzir efeitos jurídicos mediante sua vontade. Ex: Direito de aceitar ou não herança.
Direito Natural: É o direito abstrato, justiça superior ordenamento ideal.
Conceito de Direito Civil
Rege as relações entre particulares.
Disciplina o modo de agir das pessoas
Estuda as relações pessoais e patrimoniais (de bens, patrimonios)
Código Civil 2002
Princípios Básicos
Princípio da eticidade
Valores de equidade, boa fé, justa causa.
Princípio da operabilidade
decorre das clausulas gerais do direito civil.
Torna o codigo mais operavel, mais distrinchado, para aplicar as normas efetivamente.
Princípio da Socialidade
Prevalecência dos valores coletivos sobre os individuais
Permeia as relaçoes privadas por forca dos conceitos do abuso do direito, da funcao social da propriedade e do contrato.
OBS: Esses princípios giram em torno da cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Tenta exprimir a justiça social e o respeito à dignidade humana