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TIPOS DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL (TÍPICO…
TIPOS DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
ATO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
TODOS OS PODERE
TÍPICAMENTE
EXECUTIVO
ATÍPICAMENTE
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
ex: edital de concurso
NÃO SE CONFUNDE COM OS ATOS
LEGISLATIVOS (FAZER LEIS)
JUDICIÁRIO (SENTENÇAS)
MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO
MANIFESTAÇÃO/EXTERIORIZAÇÃO
SILÊNCIO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO
UNILATERAL
TÍPICO
UNILATERAL
VONTADE ÚNICA DA ADM PUBLICA
ATÍPICO
BILATERAL
CONTRATOS
EX: aplicação da multa de transito
não significa que o individuo não participe
EX: solicitação da CNH (mas de quem é a decisão final?)
QUEM PRATICA?
ADM. PUBLICA
PARTICULAR em função publica
EX: concessionária de aeroportos
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
PRERROGATIVAS
SUJEIÇÕES
ATOS DE DIR PRIVADOS NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS
EX: contrato de locação de veículo
não há verticaliddade
SUJEIÇÃO À LEI
ATRIBUTOS/ELEMENTOS DOS ATOS ADMI
a lei quem diz como os atos vão ser feitos
CONTROLE JUDICIAL
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL
ATOS DISCRICIONÁRIOS
atos onde a adm. pub. tem + liberdade
o poder judiciário não julga o mérito
EFEITOS IMEDIATOS
ATOS ENUNCIATIVOS SÃO DE EFEITOS IMEDIATOS EM SENTIDO FORMAL
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (GÊNERO)
PRATICADOS SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO
ATOS DE DIREITO PRIVADO
CONTRATOS/CONVÊNIOS DA ADMINISTRAÇÃO
relação horizontal
ATOS MATERIAS
FATOS ADMINISTRATIVO
EX: MANDAR FAZER UMA LIMPEZA (FAZER É UM ATO)
ATOS POLÍTICOS/ATOS DE GOVERNOS
divergência na doutrina
ATOS NORMATIVOS
ATOS ENUNCIATIVOS
ATOS DE CONHECIMENTO
ATOS DE OPINIÃO
JUÍZO DE VALOR
ATOS ADMINISTRATIVOS (PROPRIAMENTE DITOS)
FATOS ADMINISTRATIVOS
AUSÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
SEM FINALIDADE DE PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS
podem produzir efeitos jurídicos indiretamente
ATIVIDADE CONCRETA OU MATERIAL
concretiza o ato administrativo
EVENTOS DA NATUREZA
PODE PRODUZIR EFEITOS JURIDICOS
EX: morte do servidor
pensão p família
vacância do cargo
CONDUTA ADMINISTRATIVA
EX: policial bate em outro carro
PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS
PROF MARIA DI PIETRO
ATO
ação humana
FATO
PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS
fato jurídico
d aministrativo
fato administrativo
NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS
fato da administração
RESUMO
NÃO
tem finalidades de efeitos jurídicos
anulação e revogação
presunção de legitimidade
atributos e requisitos
vinculado e discricionário