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DIREITO PENAL - PARTE GERAL PRINCÍPIOS INFRA CONSTITUCIONAIS DO DIREITO
DIREITO PENAL - PARTE GERAL
PRINCÍPIOS INFRA CONSTITUCIONAIS
DO DIREITO
SANCIONAR CONDUTAS ILICITAS
ULTIMA RATIO PARA A COIBIÇÃO DE AÇÕES LESIVAS
PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA
PRINCIPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
PRINCIPIO DA IRRELEVÂNCIA DO
FATO PENAL
PRINCIPIO DA INSIFIGNIFICANCIA
PRINCIPIO DA CULPABILIDADE
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
PRINCIPIO D APROPORCIONALIDADE
PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
CONDUTA SOCIALMENTE ACEITA NÃO PODE SER PLENAMENTE RELEVANTE
PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA
PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE
PEQUENAS PARCELAS DOS BENS JURIDICOS MAIS RELEVANTES
PRINCIPIO SUBSIDIARIEDADE
PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
(Decorrência da SUBSIDIARIEDADE e FRAGMENTARIEDADE
CONDUTA - NÃO PODE SER COIBIDA PELOS OUTROS ORDAMENTOS
PRINCIPIO DA LESIVIDADE
(Conduta que lesão (ofensa) a
bem juridico de Terceiro )
Conduta de Auto lesão não são consideradas criminosas
SANÇÃO PENAL A CONDUTA
LESAR OU
EXPOR A PERIGO DE LESÃO
BENS JURIDICOS