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Orçamento Público (Funções e dimensões (Gerencial (Administração,…
Orçamento Público
Funções e dimensões
Política
Embate entre as diversas forças políticas presentes na sociedade
Planejamento
Orienta a ação do Estado no longo prazo
Jurídica
Lei
formal
aprovada pelo poder Legislativo
Gerencial
Administração
Avaliação
Controle
Financeira
Estabelecimento do fluxo de entrada e saída de recursos
Econômica
Alocativa
Oferecimento de bens e serviços estratégicos
Iniciativa privada não pode ou não tem interesse em fornecer
Provisão de bens públicos
Corrigir falhas de mercado
Ajustamentos na alocação de recursos
Distributiva
Distribuição de riqueza
Redução de desigualdades sociais
Prestação de serviços públicos
Repasse de bens públicos
Também corrige falhas do mercado
Ajustamento na distribuição de renda
Estabilizadora
Normalizar as condições macroeconômicas
Busca pelo crescimento econômico
Equilibrar empregos e preços
Regulamentadora
Estabelecimento de regras que devem ser observadas pelo mercado
Manutenção da estabilidade econômica
Tradicional ou clássico
Mero instrumento contábil
Foco no objeto do gasto
Sem preocupações sociais ou econômicas
nenhuma espécie de planejamento das ações do governo
Despesas classificadas por unidades administrativas ou itens de despesa
Necessidades financeiras das unidades organizacionais são priorizadas
Desempenho, de Realizações ou Funcional
Cumprimento de objetivos e metas preestabelecidas
Busca por resultados específicos
Preocupação com resultados
Foco no objeto do gasto somado ao
programa de trabalho
Entretanto, ainda
sem vinculação com o planejamento governamental
Programa ou por Resultados
:flag-br:
Ligação entre o planejamento e a execução
Foco nos programas de governo, aspectos gerenciais e resultados
Projetos
Atividades
Metas
custos programáticos
medidas de desempenho
Objetivos
Derivados
Contribuem para o alcance dos objetivos finais
Quantitativo
Finais
Finalidade da ação governamental
Qualitativo
Surgiu nos EUA :flag-us:
Década de 50
PPBS - Planning Programming Budgeting System
Implantado no Brasil pela Lei 4.320/64, sendo seus princípios delineados no Decreto-Lei 200/67
Base-zero ou por Estratégia
Todos os valores do orçamento anterior são revistos
Análise de permanência dos programas
Nenhum programa tem continuidade garantida
Dificuldade de conciliar com uma visão ao longo prazo
Programas executados são zerados ao final de cada exercício
Incremental
É feita apenas a correção/atualização dos valores do orçamento anterior
Mantém-se a base
Participativo
Convoca os cidadãos para participarem da formulação do orçamento
Mantêm-se as competências do Executivo e do Legislativo
Não se opõe ao orçamento-programa
não possui uma metodologia única
há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos
Autorizativo :red_cross: Impositivo
Autorizativo
:flag-br:
Há apenas autorização para realização de despesas
Discricionariedade para o gestor
Orçamento brasileiro, em regra, é autorizativo
Exceção
Emendas individuais de deputados e senadores
Caráter
impositivo
Execução obrigatória até o limite de
1,2% da RCL do exercício anterior
Metade do percentual deve ser gasto com saúde
Vedado pagar pessoal ou encargos sociais
Restos a pagar podem ser considerados para o cumprimento do percentual
Limitado a 0,6% da RCL
Execução pode ser limitada
Não cumprimento da meta fiscal
Impedimento de ordem técnica
Orçamento Legislativo :red_cross: Executivo :red_cross: Misto
Legislativo
Poder Legislativo é responsável por...
Elaboração
Votação
Controle
Poder Executivo fica apenas com a execução
Executivo
Poder Executivo é responsável por tudo
Elaboração
Votação
Controle
Execução
Misto
:flag-br:
Poder Executivo é responsável por...
Elaboração
Execução
Poder Legislativo é responsável por...
Votação
Controle