ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (REGIMENTO INTERNO DO STM)

estabelece a composição, a competência e regula os julgamentos processos nos feitos do STM.

São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

O Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, e os Ministros civis, nessa ordem, são eleitos para um mandato de dois anos, a contar da posse.

Se o Presidente for um Ministro militar, o Vice- Presidente será um Ministro civil, e vice-versa.

São atribuições do Presidente: dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões.

Os Ministros têm prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da Magistratura; receberão o tratamento de Excelência, conservando o título e as honras correspondentes, mesmo depois da aposentadoria

Atribuições do Vice- Predidente

Os Ministros tomam posse em sessão solene do Tribunal, podendo fazê-lo perante o Presidente, em período de recesso ou de férias. Poderá especialmente poderá fazer-se representar por procurador, no ato da posse.

Desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal.

Exercer as funções judicantes e relatar os processos que lhe forem distribuídos;

Substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a Presidência, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma deste Regimento;

Obs.: No exercício temporário da Presidência, por até trinta dias, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice- Presidente for Relator ou Revisor.

Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo.

Estão sujeitos à revisão os seguintes processos:

Conselho de Justificação.

Revisão Criminal;

Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;

Apelação;

Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;

Compete ao Revisor: sugerir ao Relator medidas ordinatórias que lhe tenham sido omitidas; confirmar, completar ou retificar o relatório.

Sobre o Conselho de Administração:

Incumbe decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar;

Presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, escolhidos preferencialmente entre os mais antigos, observada, sempre que possível, a relação de um Ministro civil e dois Ministros militares

Propõe a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;

Dispõe, em ato próprio, sobre seu funcionamento.

Sobre as Comissões:

As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal;

As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário. Podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem.

São Comissões Permanentes as: de Regimento Interno; de Jurisprudência; de Direito Penal Militar;

As Comissões Permanentes, integradas por três Ministros efetivos e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros e serão presididas pelo Vice- Presidente, se dela fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo.

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