ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (REGIMENTO INTERNO DO STM)
estabelece a composição, a competência e regula os julgamentos processos nos feitos do STM.
São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
O Presidente e o Vice-Presidente, escolhidos pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, e os Ministros civis, nessa ordem, são eleitos para um mandato de dois anos, a contar da posse.
Se o Presidente for um Ministro militar, o Vice- Presidente será um Ministro civil, e vice-versa.
São atribuições do Presidente: dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões.
Os Ministros têm prerrogativas, garantias, direitos e incompatibilidades inerentes ao exercício da Magistratura; receberão o tratamento de Excelência, conservando o título e as honras correspondentes, mesmo depois da aposentadoria
Atribuições do Vice- Predidente
Os Ministros tomam posse em sessão solene do Tribunal, podendo fazê-lo perante o Presidente, em período de recesso ou de férias. Poderá especialmente poderá fazer-se representar por procurador, no ato da posse.
Desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal.
Exercer as funções judicantes e relatar os processos que lhe forem distribuídos;
Substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a Presidência, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma deste Regimento;
Obs.: No exercício temporário da Presidência, por até trinta dias, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice- Presidente for Relator ou Revisor.
Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo.
Estão sujeitos à revisão os seguintes processos:
Conselho de Justificação.
Revisão Criminal;
Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;
Apelação;
Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;
Compete ao Revisor: sugerir ao Relator medidas ordinatórias que lhe tenham sido omitidas; confirmar, completar ou retificar o relatório.
Sobre o Conselho de Administração:
Incumbe decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar;
Presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, escolhidos preferencialmente entre os mais antigos, observada, sempre que possível, a relação de um Ministro civil e dois Ministros militares
Propõe a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;
Dispõe, em ato próprio, sobre seu funcionamento.
Sobre as Comissões:
As comissões, permanentes ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal;
As comissões temporárias serão criadas, quando necessário, pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Plenário. Podem ter qualquer número de membros, em função da missão, e se extinguem tão logo alcançado o fim a que se destinem.
São Comissões Permanentes as: de Regimento Interno; de Jurisprudência; de Direito Penal Militar;
As Comissões Permanentes, integradas por três Ministros efetivos e um suplente, poderão funcionar com a presença de dois membros e serão presididas pelo Vice- Presidente, se dela fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo.
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