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Competência para legislar sobre Direito Administrativo (Art. 24 CF -…
Competência para legislar sobre Direito Administrativo
Art. 22 CF (Compete privativamente a união legislar sobre)
Parágrafo único. LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
Art .22CF
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, art 22
II - desapropriação
Estados e municípios podem legislar sobre o PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇAO :warning:
XXVII - normas gerais de licitações e contrato
Art. 24 CF - (Compete legislar concorrentemente (União, Estado e Distrito Federal)
§ 2º não exclui a competência suplementar dos Estados
.
§ 3º em caso de omissão: competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
§1 União estabelece normas gerais.
.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Art. 24 CF
V - produçao e consumo
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 30 competência legislativa dos municípios
II- assuntos de interesse local
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;