Meio ambiente - Aula 00 até pag. 28

titularidade indeterminada

Objeto Indivisível

Interesse Difuso

Lei 6938/81 - Meio ambiente é:conjunto de condições, leis, influencias e interacoes de ordem fÌsica, quÌmica e biologica que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Na Resolução 306/02 do Conama, inclui-se social, cultural e urbanistica no conjunto.

É ubiquo - Presente em toda parte

Então um acidente em um lugar gera impacto em varios outros

Direito ao meio ambiente

de terceira geracao

é bem de uso comum

Relacionado a fraternidade/solidariedade

Poder público é obrigado a zelar pela defesa da proteção do ambiente (Princípio da intervenção Estatal)

Incisos do art 225 da CF

Preservar e restaurar os processos ecolÛgicos essenciais e prover o manejo ecolÛgico das espÈcies e ecossistemas.

Preservar a diversidade e a integridade do patrimÙnio genÈtico do PaÌs e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulaÁ„ode material genÈtico.

Definir na unidade federativa todas as areas a serem protegidas

Diversidade Biologica: variabilidade dos organismos de todas as origens de varios ecossitemas.

Exigir por lei estudo previo de impacto em obra ou atividade que tenha potencial SIGNIFICATIVA de degradação

Controlar a produção, comercializacao e o emprego de tecnicas metodos e substancias que sejam risco a vida e ao meio ambiente. Ex: Controle de agrotoxicos

Promover educação e conscientizacao ambiental

Proteger a fauna e flora contra

contra o que coloque risco às funcoes ecologicas

contra crueeldade com animais

extincao de especies

Paragrafos do Art 225 da CF (IMPORTANTE)

4) Patrimonio Nacional (Preservacao é de interesse de toda coletividade)

5) As terras devolutas que concorrem a para a protecao ambiental ou arrecadadas pelo estado sao indisponiveis por acoes discriminatorias

3) As atividades lesivas gerarao sancoes penais e administrativas independente da obrigacao de recuperar os danos

6) Usinas com reator nuclear tem localizacao determinada por LEI FEDERAL, se nao nao pode operar!

2) Se explorar recursos minerais, tem que recuperar o ambiente degradado de acordo com solucao tecnica exigida pelo orgao competente

A CF preve responsabilidade da pessoa fisica/juridica

Penal

Civil

Admnistrativa

SERRA (Serra do Mar)

PANTA (Pantanal Mato-grossense)

MAT (Mata Atlantica)

ZONA (Zona Costeira)

FAB (Floresta Amazonica Brasileira)

OBS: Cerrado, caatinga e pampas nao é patrimonio nacional

OBS 2: Jurisprudencia- Alem de nao ser bem publico os imoveis particulares, os proprietarios podem utilizar os recursos naturais

Terras devolutas sao aquelas no territorio brasileiro que nao se incorporam legitimamente ao dominio particular e sem finalidade publica especifica

A acao discrimnatoria vai discriminar o que e devoluto do que e legitimamente incorporado ao dominio particular ou que seja dominio publico

A finalidade especifica pode ser protecao dos ecossistemas naturais

1)Naoo se consideram cruÈis as pr·ticas desportivas que utilizem
animais, desde que sejam manifestaÁıes culturais,
devendo ser regulamentadas por lei especÌfica que assegure o
bem-estar dos animais envolvidos. - Sobre Vaquejada

O direito à integridade do meio ambiente é um direito típico de 3 geração e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

Titularidade coletiva consagra o princípio da solidariedade.