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TÍTULO IV - PENITENCIÁRIA (PENITENCIÁRIAS EXCLUSIVAS (presos provisórios e…
TÍTULO IV - PENITENCIÁRIA
QUEM?
ao condenado à pena de
reclusão, em regime fechado
PENITENCIÁRIAS
EXCLUSIVAS
presos provisórios
e
condenados
que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado
PODEM ser construídas por U/E/DF
CELA
Individual
Dormitório
Sanitário
Lavatório
Requisitos da unidade celular
salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico
área mínima de 6,00m2
PENITENCIÁRIAS DE MULHERES
seção para gestante e parturiente
creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos
FINALIDADE
assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presA
REQUISITOS
atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas
horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável
PENITENCIÁRIA DE HOMENS
construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação