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Eficácia da lei penal no ESPAÇO II (Extraterritorialidade (Princípios do…
Eficácia da lei penal no ESPAÇO II
Crimes plurilocais:
o crime percorre 2/+ territórios do
mesmo país soberano
. Gera conflito interno de competência. Aplica-se, em regra, o
art. 70 do CPP
.
Crimes em trânsito:
o crime
percorre territórios de mais de 2 países
soberanos. Gera conflito de jurisdição. Aplica-se o art. 6º (Teoria da Ubiquidade)
Crimes à distância
: O crime percorre territórios de
dois países
, gerando conflito internacional de jurisdição. Aplica-se o art. 6º CP.
Extraterritorialidade
Em casos excepcionais, a lei brasileira poderá extrapolar os limites do território, alcançando crimes cometidos exclusivamente no estrangeiro. Crimes previstos no art. 7º, I e II e §3º.
Incondicionada:
art. 7º, §1º CP - alcança os crimes previstos no art 7º, I.
Para se aplicar a lei brasileira não precisa do preenchimento de qualquer requisito.
- Não importa se o agente já foi condenado
no estrangeiro.
Condicionada
: alcança os crimes do inciso II
para que se aplique a lei brasileira faz-se necessário o concurso das
condições
previstas no art. 7º, §2º, CP.
Hipercondicionada
: art. 7º, §3º, CP
crime por estrangeiro x brasileiro no exterior, para se aplicar a lei brasileira é necessário observar as
condições
do §2º e ainda
não
pode ter sido
pedida ou negada a extradição, requisição do Ministro da Justiça.
Princípios do artigo 7º
Representação -
Condicionada (art. 7º, II,c)
Nacionalidade ativa -
Condicionada (art. 7º, II, b)
Justiça Universal
1 - Incondicionada (art. 7º, I, d)
2 - Condicionada (art. 7º, II, a)
Nacionalidade passiva -
Hipercondicionada (art. 7º, §3º))
Defesa -
Incondicionada (art. 7º, I, a,b,c)
Comarca competente para o processo e julgamento
: Art. 88, CPP.
crimes praticados fora do Brasil -> competente o juízo da
Capital da última residencia do agente.
se nunca tiver residido no Brasil -> competente o juízo da
Capital da República.
a)
entrar
o agente no
território
nacional;
b)
dupla
tipicidade
c)
crime
que lei brasileira
autoriza
a
extradição
;
d)
não
agente
absolvido
no estrangeiro ou
não
ter aí
cumprido
a pena;
é)
não perdoado no estrangeiro
ou estar
extinta
a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Pena cumprida no estrangeiro
É
possível
que o agente seja processado,
julgado
e
condenado
tanto pela lei brasileira quanto pela estrangeira
, cumprindo nesta a pena total ou parcial.
Aplica-se o art. 8º, CP - a pena cumprida no estrangeiro
atenua\computa
a pena imposta no Brasil.
Devem ser considerados a quantidade e a qualidade das penas. Se de qualidades iguais (duas PPL, p. ex.) -> computa; se diversas -> atenua.
Art. 8º seria uma exceção ao principio do
non bis in idem
? Sim, o princípio não é absoluto. Extraterritorialidade da lei penal brasileira.
o Código adotou o
Princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA ou TEMPEREDA