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TÍTULO IV - ESTABELECIMENTOS PENAIS I (Áreas e Serviços dos…
TÍTULO IV - ESTABELECIMENTOS PENAIS I
Destinam-se
condenado
submetido à medida de segurança
preso provisório
egresso
Tratamento da Mulher e do Maior de 60 ANOS
recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal
Estabelecimentos diversos quanto ao fim
Mesmo conjunto arquitetônico :check:
DESDE que devidamente ISOLADOS
Áreas e Serviços dos estabelecimentos penais
Dar assistência
Educação
Trabalho
Recreação
Prática Desportiva
OBS.: Haverá instalação destinada a
estágio
de estudantes universitários.
Destinados às Mulheres
berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
exclusivamente
,
agentes do sexo feminino
na segurança de suas
dependências internas.
Salas de Aulas :school:
ensino básico e profissionalizante
Defensoria Pública
Poderão ser objeto de execução indireta
atividades materiais
acessórias
,
instrumentais
ou
complementares
serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos
serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso
realizada sob
supervisão
e
fiscalização
do poder público
podem compreender ... fornecimento de materiais, equipamentos, máquinas e profissionais
Funções Indelegáveis
direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal
exercício do poder de polícia
Além de
classificação de condenados
aplicação de sanções disciplinares
controle de rebeliões
transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais