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Controle na Administração Pública (TCU (Sustar (se não atendido, a…
Controle na Administração Pública
É inerente ao sistema de freios e contrapeses
A própria CF/88 estabeleceu balizamentos para a fixação das formas de controle
Constituição
Quanto à extensão
Interno
Exercido dentro de um mesmo poder
Podendo anular, revogar e convalidar seus atos administrativos
Externo
Quando exercido por um Poder sobre atos praticados por outro Poder
Tipos
Poder legislativo
Sustar atos
TCU
CN
Poder judiciário
Anular mediante provovação
Poder executivo
Não exerce controle externo
Popular
Ação popular, transparência das contas municipais que ficam disponíveis por 60 dias, denúncias ao TCU, ect
Opção de discursiva
Entre as diversos critérios usados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o relacionado à extensão pode ser interno, externo e popular. Entre os dois primeiros a distinção reside se o órgão que exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Se sim, trata-se de controle interno, mas caso seja exercido por um poder sobre o outro registra-se a ocorrência de controle externo
Quanto ao órgão realizador
Legislativo
Político
Financeiro
Judiciário
Controle de Legalidade
Constitucionalidade
Executivo
é um controle hierárquico
é uma foma de controle exercida pela AP em qualquer dos poderes
Controle quanto ao aspecto controlado
Legalidade
Interno
Quando exercido pela própria administração
Externo
Quando exercido pelo
Judiciário
Legislativo
Tem como resultado
Confirmação do ato
Rejeição do ato
Implica
Anulação
Convalidação
Mérito
Interno
Controle de conveniência e oportunidade
É um controle político
Não cabe ao Judiciário fazer o controle de mérito do Executivo ou Legislativo
Pode ser revogado mas não convalidado
Controle
é a fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, sistemas, etc
Controle externo
Artigos 70 a 75
Art. 70
Controle externo
Congresso Nacional
Com auxílio do TCU
Os Tribunais de Contas não são subordinados ao Poder Legislativo, apesar de auxiliá-lo no exercício do controle externo
Fiscalização
F
Financeira
O
Operacional
O
Orçamentária
P
Patrimonial
C
Contábil
Art. 74
Controle Interno
3 poderes
Executivo
Legislativo
Judiciário
Classificação
Concomitante
Posterior
Prévio
Opção de discursiva
Prévio, Concomitante e posterior: qual é o papel do TCU
TCU
Aplicar sanções
Aos responsáveis e outras cominações como multa proporcional ao dano causado ao erário
Assinar prazo
Prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei se verificada ilegalidade
Fiscalizar
A aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos entes mediante convêncio
As contas nacionais das empresas supranancionais de cujo capital a União participe de forma
Direta
Indireta
Sustar
se não atendido, a execução do ato impugnado comunicando a decisão à Câmara e ao Senado
Não susta CONTRATOS somente ATOS
Decisões com eficácia de título executivo
Realizar
Por iniciativa própria, da Câmara, do Senado, de Comissão técnica ou de inquérito
Auditorias
Inspeções
Representar
Julgar
As contas dos administradores e demais responsáveis na administração
Indireta
Incluídas
Fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
Direta
Apreciar
As contas prestados anualmente pelo Presidente mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias
O TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis. Porém, não julga as contas do Presidente da República porque compete exclusivamente ao CN
Para fins de registro, as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores
Para fins de registro, a Legalidade dos atos de admissão de pessoal (exceto comissão) a qualquer título na administração
Composição
9 ministros
Escolhidos
1/3 pelo presidente da República
Com aprovação do Senado Federal
2 auditores
1 membro do MP junto ao Tribunal
2/3 pelo CN
Ministro do TCU = Ministros do STJ
Nomeados dentre brasileiros
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos
Mais de 35 anos e menos de 65
Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional
Auditor = Juiz de Tribunal regional Federal
Há ainda
7 procuradores (MP junto ao TCU)
Secretaria
4 auditores (ministros substitutos)
Estado
Composto por 7 conselheiros