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CONST- Competências Legislativas dos Municípios (Federação Brasileira é…
CONST-
Competências Legislativas dos Municípios
Federação Brasileira é de 3º grau
União
Estados
Municípios
Autonomia administrativa, financeira e política
DF
Repartição de competências
Princípios
Predominância do Interesse
União
Interesse geral
Estados
Interesse regional
Municípios
Interesse local
DF
Interesse regional e local
Subsidiariedade
Ente mais próximo da tomada de decisão
Técnicas
Repartição horizontal
Competências específicas de cada ente
Característica do federalismo dual ou clássico
Repartição vertical
Competências exercidas em conjunto de forma coordenada
Característica do federalismo de cooperação ou neoclássico
CF/88
Competências da União
Exclusivas
São administrativas (prestação de serviços pela União)
Indelegáveis
Privativas
São legislativas
Delegáveis
Competências dos Municípios
Competências dos Estados
São as remanescentes
Competências comuns
São de todos em conjunto
São administrativas
Concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União
Interesses difusos
Competências concorrrentes
União estabelece normas gerais
Estados e Municípios
Competência suplementar
:warning:Pode ser objeto de EC desde que não ameace a forma federativa de estado
Competências dos Municípios
Comuns
Guarda da CF, das leis, das instituições democráticas e conservação do patrimônio público
Saúde e assistência pública; proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
Proteção de documentos, obras, bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos
Impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural
Acesso à cultura, educação, ciência,tecnologia, pesquisa e inovação
Proteção do meio ambiente e combate à poluição
Preservação das florestas, fauna e flora
Fomento da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar
Programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
Combate à pobreza e à marginalização, promovendo a integração social
Registrar, acompanhar e fiscalizar a pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais
Política de educação para a segurança do trânsito
Legislativa
Exclusiva
Assuntos de interesse local
Suplementar
Suplementar a legislação federal ou estadual no que couber
Administrativa
Instituir e arrecadar tributos de sua competência
Criar, organizar e suprimir distritos
Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local
Educação infantil e ensino fundamental com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado
Serviços de atendimento à saúde com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado
Adequado ordenamento territorial
Proteção do patrimônio histórico-cultural local
São competências do Município, segundo o STF
Horário de funcionamento de estabelecimento comercial
:warning:Horário de funcionamento das agências bancárias é de competência da União
Instalação de portas eletrônicas em instituições bancárias
Instalação de equipamentos de segurança e conforto nas instituições financeiras
Limite de tempo de espera nas filas de bancos e cartórios
Meia-passagem no transporte local
:warning:Uso de cinto de segurança e transporte de menores é de competência da União
Distanciamento mínimo entre postos de combustível
:warning:É inconstitucional lei que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
Legislar sobre o meio-ambiente desde que haja interesse local
Lei Orgânica
Votada em 2 turnos
Aprovada por 2/3 dos membros
Subsídios
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Lei de iniciativa da CM
Vereadores
Pelas CM em cada legislatura para a subsequente
Total da despesa limitada a 5% da receita do Município
Despesa com folha de pagamento do Município limitada a 70% da receita