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Lei 2578 (Disposições Preliminares (São equivalentes (em atividade militar…
Lei 2578
Disposições Preliminares
Art. 1º
Lei que regula
relação jurídica funcional
direitos
obrigações
ética
prerrogativas
Militares
Policiais
Bombeiros
ingresso na Corporação
Art. 2º
PM e CB
instituições permanentes
reserva do
Exército Brasileiro
diretamente subordinadas
Governador do Estado
Compete
território tocantinense
PM
polícia ostensiva
identificável
farda
viatura
preserv. ordem pública
CB
leis específicas
ações defesa civil
situações
na ativa
militares de carreira
carreira continuada
ascensão, progressão
reserva remunareada
quando convocado
na inatividade
reserva remunerada
sujeito à prestação
serviços na ativa
mediante
aceitação voluntária
após convocação
recebem proventos
remuneração
reformado
definitivamente dispensado
prestação de
serviço na ativa
recebe proventos
'aposentadoria'
serviço policial militar
exercício
atividades inerentes
Polícia Militar
compreende
todos os encargos
relacionados
policiamento ostensivo
manutenção ordem pública
serviço bombeiro militar
exercício
atividades destinadas
preservar ordem pública
consubstanciada em
ações de tranquilidade
salubridade
paz social do Estado
carreira militar estadual
é atividade continuada
e
privativa do
pessoal da ativa
São equivalentes
na ativa
da ativa em serviço ativo
em serviço na ativa
em serviço
em atividade
em atividade militar estadual
do desempenho de
cargo
comissão
incubência ou missão
serviço ou atividade considerada de natureza militar
§ único
função ou cargo
para o qual
o interesse público
e conveniência administrativa
recomendem nomeação
militar do Estado
é
de natureza militar
considerado integrante
dos quadros de organização da Corporação
Ingresso na Corporação
exigidos
nacionalidade brasileira
mínimo 18 ano
ato da inclusão
máximo 30 anos
ato da inscrição
altura mínima
masc
1,63m
femi
1,60m
conclusão ensino médio
idoneidade moral
comprovada mediante
apresentação de certidões
policial
judicial
comprovação negativa
sentença condenatória
trânsito em jugado
em âmbito
penal
penal militar
eleitoral
em dia
obrigações eleitorais
se homem
em dia
serviço militar
pleno exercício
direitos políticos
estar compatibilizado
nova investidura
cargo público