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Lei 9883/99 (Institui o SISBIN (ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA (INTELIGÊNCIA :…
Lei 9883/99
Institui o SISBIN
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FUNDAMENTOS: preservar soberania nacional, defesa do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana
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Orgãos da Administração Pública Federal, iram compor o SISBIN, na forma de ato do Presidente da República
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Cria a ABIN
Planejar, executar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades de inteligência no país
obtenção e análise de informações, inclusive sigilosas, para assessoras o PR. planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, avaliar as ameaças internas e externas, à ordem constitucional, treinar os seus agentes
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direitos e garantias individuais, fidelidade ás instituições e aos princípios éticos,
Sigilo na Abin
publicidade pode comprometer o êxito das atividades, serão publicadas em extrato
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informação ou documento sobre atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob custódia da ABIN, somente poderão ser fornecidos as autoridades que tenham competência em solicita-los.
qualquer pessoa tem obrigação em manter sigilo sobre informações da ABIN que ficar sabendo, podendo ser processado penal, civil e administrativamente, inclusive sob sigilo
COMUNICAÇÃO ABIN COM DEMAIS ÓRGÃOS, somente com prévio conhecimento de autoridade de competência hierárquica superior
Controle
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externo
Legislativo, líderes da maioria e minoria do Senado e na Camâra e Presidentes do CREDEN Câmara e Senado, CCA
será elaborado pelo Legislativo o ato que cuida do controle, defininando o funcionamente de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos, com vistas dos atos de controle e fiscalização da execução da PNI
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