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CONST- Estrutura da Constituição e Hierarquia das normas (Elementos…
CONST-
Estrutura da Constituição e
Hierarquia das normas
Estrutura
Preâmbulo
Intenções, valores
Paradigma para interpretação da CF
É norma política
Não tem força normativa
Não é parâmetro para controle de constitucionalidade
Parte dogmática
Corpo permanente
Parte transitória
ADCT
Integração da ordem jurídica antiga com a nova
É parâmetro para controle de constitucionalidade
Elementos
CF é polifacética
Orgânicos
Estrutura do Estado e do Poder
Limitativos
Limitar o Poder Estatal
Socioideológicos
Bem-estar social
De estabilização constitucional
Garantem a estabilidade da CF
Formais de aplicabilidade
Regras de aplicação da CF
Sentidos
Sociológico
Ferdinand Lasale
Constituição é a soma dos fatores reais de poder
Político
Carl Schmitt
Constituição é a decisão política fundamental
Jurídico
Hans Kelsen
Constituição é a norma jurídica pura
Jurídico-positivo
Constituição positivada
Contituição como norma suprema
Lógico-jurídico
Norma hipotético-fundamental
Imposição obrigatória
Hierarquia
Pirâmide de Kelsen
1º - CF + emendas constitucionais + TIDH (rito especial)
2º - Norma supralegal: TIDH (rito ordinário)
Normas primárias
3º - Normas infraconstitucionais: LC, LO, leis delegadas, MP, decretos legislativos, resoluções, decretos autônomos, TI comuns
Têm fundamento de validade na CF
Criam direitos e obrigações
Normas secundárias
4º - Normas infralegais: decretos executivos, portarias, instruções normativas
Têm fundamento de validade nas leis
Normas Constitucionais
Originárias
Existem desde a promulgação da CF
Não podem ser declaradas inconstitucionais
Princípio da Unidade da Constituição
Não há contradições reais no texto constitucional
Derivadas
Emendas constitucionais
Não há hierarquia entre originárias e derivadas
Podem ser declaradas inconstitucionais
Teoria de Otto Bachoff
Não é adotada no Brasil
Há normas constitucionais mais importantes (cláusulas pétreas)
É possível norma constitucional originária ser inconstitucional
Normas Constitucionais Inconstitucionais
Entes federativos
Não há hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais
Há hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduasi e as Leis Orgânicas
Lei Complementar X Lei Ordinária
Não há hierarquia
Quórum de aprovação
LC
Maioria absoluta
LO
Maioria simples
A CF reserva matérias específicas para as LC;
LO têm caráter residual
LO não pode tratar de matéria reservada à LC,
mas o inverso pode
LC tratando de matéria de LO
Será formalmente complementar, mas materialmente ordinária
Pode ser revogada por LO
MP não pode tratar de matéria reservada à LC
Tratados Internacionais
Sobre direitos humanos
Equivalentes à EC
Aprovação em 2 turnos
Em cada casa do CN
3/5 dos membros
Supralegal
Recepcionados antes da EC 45
Aprovados pelo rito ordinário
Comuns
Normas infraconstitucionais
Decretos autônomos X Decretos executivos
Ambos são elaborados pelo Presidente
Decretos autônomos
Normas primárias
Criam direitos e obrigações
Organização e funcionamento + extinção de cargos vagos
Normas infraconstitucionais
Decretos executivos
Normas secundárias
Regulamenta leis