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Convenção - até pag 19 metade aula 00 (Princípios (Art 3 ) (Respeito pela…
Convenção - até pag 19 metade aula 00
Comporta Direitos Civis, Sociais, Econômicos e Culturais
Centro é o compromisso com dignidade e direitos, igualdade e não discriminação
Evolução da proteção em 4 Fases
2) Invisibilidade dos deficientes
3) Assistencialismo
1) Deficiente não era gente: antigo
4) Sujeitos de Direito: Erro é do meio e não deles
Conceitos
Discriminação por motivo de decifiência: Diferenciação, Restrição ou Exclução
Comunicação: Meios e formatos de comunicação
Língua: Faladas e não faladas
Adaptação Razoável: Ajustes necessários p igualdade
Desenho Universal: Concepção de produtos, ambientes...para todo tipo de pessoa
Princípios (Art 3 )
Respeito pela Diferença e aceitação
Igualdade de Oportunidades
Participação e Inclusão na Sociedade
Acessibilidade
Não-Discriminação
Igualdade entre homem e mulher
Respeito pela dignidade
Desenvolvimento das capacidades das crianças com deficientcia
Definição Pessoas com Deficiência: Impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental, sensorial que em interação c diversas barreiras, atrapalham sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições c as demais pessoas.
Norma Constitucional e Cláusula Pétrea
Terminologia
Social. Pessoa deficiente
Adequada
Médica: Pessoa portadora de deficiência
Inadequada: Usada na CF
Status da convenção que se aprova com 3/5 dos votos em dois turnos em ambas casas do congresso ?
São cláusulas pétreas ?
Sim. Cláusulas Pétreas são trechos imutáveis na CF. Ou seja, nao podem ser emendadas.
Status de Emenda Constitucional
Convenção de 2007 em NY