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DIREITO PENAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 2 (PRINCÍPIO DA…
DIREITO PENAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 2
PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA DA PENA
:arrow_heading_up: :red_cross:
ART. 5 LEI XLV CF
IMPEDE PENA ULTRAPASSE A PESSOA DO INFRATOR
OBRIGAÇÃO REPARAR O DANO - PODE SER REPASSADA AOS HERDEIROS :warning:
EX: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO :moneybag:
APENAS PATRIMÔNIO DEIXADO PELO RÉU
MORTE INFRATOR - EXTINGUE-SE PUNIBILIDADE :!!:
MULTA - ESPÉCIE DE PENA :skull_and_crossbones:
NÃO É OBRIGAÇÃO REPARAR O DANO
NÃO SE DESTINA À VÍTIMA
NÃO PODE SER EXECUTADA PELOS HERDEIROS
MORTE INFRATOR - EXTINGUE-SE PUNIBILIDADE
PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS OU DA HUMANIDADE
ART. 5 XLVII CF
NÃO HAVERÁ PENAS: :forbidden:
MORTE :skull_and_crossbones:(SALVO - CASO DE GUERRA DECLARADA - ART. 84 XIX)
CARÁTER PERPÉTUO :older_man::skin-tone-5:
CRIMES FORÇADOS :unamused:
BANIMENTOS :forbidden:
CRUÉIS :skull_and_crossbones:
CLÁUSULA PÉTREA :star:
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
NÃO PODEM SER RESTRINGIDOS OU ABOLIDOS POR EMENDAS CONSTITUCIONAIS
PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE
:angel:
ART. 5 LVII CF 88
MAIOR PILAR ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO :warning:
NENHUMA PESSOA PODE SER CONSIDERADA CULPADA :angel::skin-tone-2:
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
SENTENÇA PROFERIDA - PROCESSO CRIMINAL - CONDENANDO O RÉU :male-judge:
NÃO PODE SER MAIS MODIFICADA
SE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA IRRECORRÍVEL
REGRA PROBATÓRIA (REGRA DE JULGAMENTO) :male-judge::skin-tone-2:
ÔNUS (OBRIGAÇÃO) DA PROVA CABE AO ACUSADOR (MP OU OFENDIDO, CONFORME O CASO) :red_flag:
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO OU FAVOR REI :silhouette:
DÚVIDAS A CERCA DA CULPA DURANTE O PROCESSO (INCLUSIVE NA SENTENÇA) :question:
O JUIZ DEVE DECIDIR EM FAVOR DO ACUSADO :check:
SUA CULPA NÃO FOI CABALMENTE COMPROVADA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE :silhouettes:
DÚVIDAS A CERCA DA CULPABILIDADE DO RÉU
O JUIZ DEVE DECIDIR CONTRATIAMENTE AO ACUSADO :red_cross:
BASE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE
NÃO HÁ CONSEQUÊNCIAS PARA O RÉU :warning:
INICIADO O PROCESSO/FASE PROCESSUAL
PRODUÇÃO PROVAS NECESSÁRIAS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS
RÉU - TRATADO COMO INOCENTE :angel::skin-tone-2:
DIMENSÃO INTERNA :lock:
DENTRO DO PROCESSO
DIMENSÃO EXTERNA :unlock:
FORA DO PROCESSO
CUMPRIMENTO PENA - SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO :forbidden:
PRISÕES PROVISÓRIAS :timer_clock:
DECRETADAS NO CURSO DO PROCESSO
NÃO OFENDE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRISÃO CAUTELAR
EVITAR A OCORRÊNCIA DE ALGUM PREJUÍZO
PROCESSOS CRIMINAIS EM CURSO E INQUÉRITO POLICIAIS :warning:
NÃO PODEM SER CONSIDERADOS MAUS ANTECEDENTES :forbidden:
SÚMULA 444 STJ
REGRESSÃO REGIME CUMPRIMENTO DE PENA :red_flag:
NÃO HÁ NECESSIDADE CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO
MAIS BRANDO PARA O MAIS SEVERO
BASTA - PRESO TENHA COMETIDO NOVO CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE
DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA PELO CRIME ANTIGO
ART. 118, I LEI 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÕES PENAIS)
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FUNÇÃO DO COMETIMENTO DE CRIME : :warning:
LEI 9.099/95
CRIMES MENOR POTENCIAL OFENSIVO
PROCESSO CRIMINAL SUSPENSO POR DETERMINADO PRAZO
RÉU - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
PRÁTICA CRIMES DURANTE A SUSPENSÃO
BENEFÍCIO REVOGADO
NÃO HÁ NECESSIDADE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO CRIME NOVO
JULGAMENTO DO HC 126.292
ENTENDIMENTO DA PENA PODE SE INICIAR COM CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA :check:
POR UM ÓRGÃO COLEGIADO (TJ, TRF, ETC) MESMO SEM TRÂNSITO EM JULGADO :!:
STF RELATIVIZOU O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA :!!:
AÇÕES PENAIS EM CURSO POSSAM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES :unamused:
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS RELEVANTES :warning:
NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PRINCÍPIOS :forbidden:
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS - CRIMES GRAVES
IMPRESCRITIBILIDADE
(RAÇÃO)
R
ACISMO :black_flag:
AÇÃO
GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES :gun:
NÃO INCIDE PRAZO DE PRESCRIÇÃO :timer_clock: :forbidden:
INAFIANÇABILIDADE (TODOS)
RACISMO :black_flag:
AÇÃO GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES :gun:
TORTURA :cry:
TRÁFICO DE DROGAS :pill:
TERRORISMO :sleuth_or_spy:
CRIMES HEDIONDOS :skull_and_crossbones:
VEDAÇÃO DE GRAÇA E ANISTIA
(TTTC)
T
ORTURA :cry:
T
RÁFICO DE DROGAS :pill:
T
ERRORISMO :sleuth_or_spy:
C
RIMES HEDIONDOS :skull_and_crossbones:
TRIBUNAL DO JURI (REGRAS) :male-judge:
PLENITUDE DE DEFESA :check:
SIGILO DAS VOTAÇÕES :lock:
SOBERANIA DOS VEREDICTOS :top:
COMPETÊNCIA JULGAMENTO - CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA :skull_and_crossbones:
CHOQUE ENTRE COMPETÊNCIAS :explode:
COMPETÊNCIA DO JURI
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA
COMPETÊNCIA DE FORO - POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO :warning:
CRIME PRATICADO POR DEPUTADO FEDERAL
PREVALECE NO ENTENDIMENTO DO STF :check:
EX: DEPUTADO FEDERAL PRATICA CRIME DOLOSO
INIMPUTÁVEIS
MENORIDADE PENAL :angel::skin-tone-2:
MENORES 18 ANOS
SUJEITOS AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE