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Lei nº 8.457/92 Organiza a Justiça Militar da União (ÓRGÃOS (Art. 1°)…
Lei nº 8.457/92
Organiza a Justiça
Militar da União
ÓRGÃOS
(Art. 1°)
Auditoria de Correição
Conselhos de Justiça
Superior Tribunal Militar
15 ministros
vitalícios
(Art 3°)
3 oficiais-generais
da Marinha
Nomeados pelo
Pres. da Rep.
Aprovados pelo
Senado
4 oficiais-generais
do Exército
3 dentre oficiais-generais
da Aeronáutica
5 civis
3 advogados
Conduta ilibada
Notório saber
jurídico
10 anos de atividade
35 e <65 anos
2 por escolha
paritária
Juízes-Auditores e
membros do Ministério
Público da Justiça Militar
Os militares:
Da ativa e
posto mais
elevado
Permanacem na ativa
em quadros especiais
Juízes-Auditores e
J-A Substitutos
Administração
(Art. 2°)
12 Circunscrições
Judiciárias Militares
1 RJ e ES
2 SP
3 RS
4 MG
5 PR e SC
6 BA e SE
7 PE, RN, PB e AL
9 MS e MG
10 CE e PI
8 PA, AP e MA
11 DF, GO e TO
12 AM, AC, RR e RO
Jurisdição Nacional
Sede no DF
Art 4°
Reg. Int.
Instiui
Turmas
Conselho de
Administração
Presidente do Tribunal
Vice
3 ministros
Art 5°
Eleição segundo
o Reg. Int.
Competências
STM
Art 7°
Art 8°
Art 6°
Presidente
Art 9°
Vice-Presidente
Art 10°