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Mandado de Injunção (Competência (CF, 102 (I, q (STF (Elaboração da…
Mandado de Injunção
Competência
CF, 102
I, q
STF
Elaboração da norma
Câmara Nacional
E mesa
Câmara dos deputados
E mesa
Senado Federal
Tribunal de contas
Tribunais Superiores
Presidente
II, a
STF
Recurso ordinário
CF, 105
I, h
STJ
Administração
Direta
Indireta
CF 121,§4, V
TSE
Denegatória
TRE
CF, 125 §1
Os Estados
Efeitos da decisão
Concretista direta
Geral
Coletiva
Individual
Concretista intermediaria
Individual
Geral
Coletiva
Rola um prazo
Regulamentação
POSIÇÃO DO LEGISLADOR
Não concretista
Decreta mora
Poder publico
Órgão
Autoridade
Falta de norma reguladora
inviabilize
direitos
#
liberdades
#
Prerrogativas
Nacionalidade
Soberania
Cidadania
Omissão
Total
Art 37, VII
Greve servidor publico sem lei ainda
Parcial
Art, 7º IV
Insuficiência
Salario minímo
Características
Aplicabilidade
mediata
reduzida
Ação constitucional de garantia individual
Legitimidade
Ativa
Pessoas
Naturais
Jurídicas
DIreito
Privado
Publico
Passiva
Poder
Órgão
Autoridade
Com poder
Editar norma
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Legitimidade
Ativa
Ministério Publico
Defesa
Ordem jurídica
Regime democrático
Interesses sociais indisponíveis
Interesses individuais indisponíveis
Partido político
finalidade partidária
Assegurar
Direitos
Liberdades
Prerrogativas
De seus integrantes
Organização sindical
Associação
Constituída há 1 ano
Entidade de classe
Defensoria pública
Tutela relevante
Defesa dos direitos
Individuais
Coletivos
Promoção
Direitos humanos
Não beneficia impetrante que não requerer desistência da demanda individual
30 dias
Procedimento
10 dias prestar informação
MP
10 dias parecer
Indeferimento
agravo
5 dias
Constitucionais