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bens públicos III (concessão de direito real de uso (feita por contrato,…
bens públicos III
concessão de direito real de uso
feita por contrato
terrenos públicos e o seu espaço aéreo
edificação,industrialização, cultivo ou qualquer coisa que seja de interesse local
direito real(n pessoal), pode ser transferido para terceiros( vendido,herança...)
prazo indeterminado ou certo
licitação na modalidade
concorrência do tipo maior lance ou oferta
(em regra)
cessão de uso
colaboração entre órgãos públicos ou entre entidades sem fins lucrativos
sempre gratuita
sempre por prazo determinado
sem licitação
somente
bens dominicais
institutos de direito público
autorização de uso
ato adm
sem licitação
uso facultativo do bem por particular, interesse predominante do particular
ato precário(pode ser revogado sem indenização), salvo se for com prazo ou condicionada
sem prazo(regra)
onerosa ou gratuita
permissão de uso
ato Adm
com licitação
uso obrigatório do bem pelo particular,de acordo com a finalidade permitida
interesse público e particular são equivalentes
ato precário(pode ser revogado sem indenização), salvo se for com prazo ou condicionada
sem prazo( regra)
onerosa ou gratuita
concessão de uso
contrato Adm
com licitação
uso obrigatório do bem pelo particular,de acordo com a finalidade concedida
interesse público e particular são equivalentes
prazo determinado
onerosa ou gratuita
rescisão nas hipóteses previstas em lei,cabe indenização se a causa não for imputável ao concessionário
uso de bem público por particular
uso comum
ordinário
- n precisa pagar taxa, aberto a qualquer um
extraordinário
- precisa de taxa,poder de o polícia , restrições de usuários
privativo
a certos particulares
privatividade, instrumento formal,precariedade,regime de direito público
imóvel em uso privativo ainda é bem público
institutos de direito privado
- locação, comodato, arrendamento
institutos de direito público-
autorização,permissão e concessão