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01 - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Bens do Estado: (ilhas fluviais e lacustres no…
01 - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Bens do Estado:
ilhas fluviais e lacustres no territorio
terras devolutas
ilhas oceanicas e costeiras
bens presentes e futuros
aguas exclusivas do territorio e em
deposito
(salvo aquelas oriundas de obras da Uniao)
Municipios
Classificação como
Estancia Ecologica e Turistica
Recebe beneficios
35%
da
area
coberta por
mata
nativa/reflorestada
Atraves de Lei Estadual
35%
renda
com atividade de
turismo
Lei organica do Municip.:
Votada em 2 turnos
Interticio MIN de 10 dias
Aprovada por
2/3
da Camara Municip.
Iniciativa popular de projeto de lei
MIN de
5%
do eleitorado
LIMITES
para o total da despesa do Poder Legislativo Municipal
Exclui-se os inativos
Calculado sobre o somatorio das RECEITAS
TRIBUTARIAS
e TRANSFERENCIAS
7% - 100.000 hab.
6% - 100.000 a 300.000 hab.
5% - 300.000 a 500.000 hab.
4,5% - 500.000 a 3.000.000
A Camara nao gastara mais de 70% da sua receita com Folha
:fire: crime de responsab. se Presid. Camara gastar mais que o limite
Compete aos Municip.:
Manter com a cooperação téc. da Uniao/Estado a
pre-escola e ensino fundamental
Intervenção do Estado nos Municipios
Quando a intervenção pode acontecer:
Tribunal de Justiça der provimento a representação para observancia dos
principios constitucionais
não aplicar o MÍN. da receita em
educação
não prestar
contas
Mun. nao pagar, por 2 anos consecutivos, a
divida fundada
Ocorre por meio de
DECRETO do Governador
em
24 horas
decreta a intervenção em razão de:
div. fundada, contas, educação
e justifica para a ALES que deve apreciar
em
48 horas
em caso de o Tribunal de Justiça-
principios constitucionais
;
Administração Publica
Principios
Moralidade
Publicidade
Impessoalidade
Eficiencia
Legalidade
finalidade
proporcionalidade
razoabilidade
interesse publico
motivação
Pagamento
de vencimentos/subsidios é até o
ultimo dia util do mes de trabalho
. Se ultrapassar o 10 dia do mes subsequente, o valor deve ser corrigido
A Adm.Pub. é obrigada a fornecer informações em ate
10 dias uteis
Aposentadoria
Invalidez permanente (por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)
doença grave, acidente em serviço E doenca profissional
NÃO É POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Voluntariamente, apos 5 anos no cargo e 10 de efetivo exercicio
60 anos + 35 contribuição (
homem
)
55 anos + 30 contribuição (
mulher
)
65 anos (
HOMEM
)
60 anos (
MULHER
)
Compulsoria: 70 anos por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Requisitos essenciais para a validade do ato adm.
motivação
razoabilidade