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Rito sumaríssimo (Art. 852 CLT) (Exclui-se (Administração direta,…
Rito sumaríssimo
(Art. 852 CLT)
Até 40
salários mínimos
Vigente na data do
ajuizamento
Exclui-se
Administração direta
Autarquia
Fundação pública
Estes,qualquer que seja o valor
segue o rito ordinário
S.E.M e empresas públicas
(Direito privado)
Seguem o
rito ordinário
Pedido
líquido
(Petição Inicial)
Valor
da causa
Endereço
completo e ceto
Sob risco de
arquivamento
e
pagamento das
custas
Prova
testemunhal
2
testemunhas
cada parte
Não há apresentação prévia
A ausência
Somente se houver
prova do
convite
O juiz intima a testemunha
Prazo de
5 dias
Dispensa de
relatório
Porém o juiz não está
impedido de fazê-lo
Apreciação
em
15 dias
Audiência
única
Liberdade
do juiz
quanto a produção de
provas
Tentativa de
conciliação
em qualquer fase da audiência
Provas
produzidas durante
a audiência de
instrução e julgamento
Em caso de
interrupção
da audiência
Prazo de
30 dias
Cabe
RECURSO DE
REVISTA
quado contrariar
Sumulas e Jurisprud. TST
Sumulas STF
diretamente a CF/88