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Eficácia da lei penal no ESPAÇO I (Princípios (TERRITORIALIDADE: aplica-se…
Eficácia da lei penal no ESPAÇO I
Princípios
TERRITORIALIDADE:
aplica-se a
lei penal do local do crime
,
não
importa a
nacionalidade
do agente, da vítima ou do bem.
NACIONALIDADE ou personalidade ATIVA:
aplica-se a
lei do pais do agente
, sem considerar o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem. (7º, II, b)
praticados
por brasileiros
Condicionada
Nacionalidade ou personalidade passiva:
aplica-se a lei penal
da nacionalidade do ofendido
. (art. 7, §3°, CP.)
crime cometido por estrangeiro
contra brasileiro fora
do Brasil, se, reunidas as condições (§2º e 3º)
Hipercondicionada
Proteção, DEFESA ou REAL:
aplica-se a lei penal da
nacionalidade do bem lesado
, não importando local ou nacionalidade do agente. (art. 7º, I, a,b,c)
vida ou a liberdade do
Presidente
da República
patrimônio
ou a fé pública dos entes políticos
contra a
administração
pública, por quem está a seu serviço.
Incondicionada
Justiça penal UNIVERSAL ou COSMOPOLITA:
o agente fica sujeito a
lei do pais onde é encontrado
, não importando outros fatores. (7º, I, d, II,a)
Genocídio
- Incondicionada
por
tratado
ou convenção, o Brasil se obrigou - Condicionada
REPRESENTAÇÃO, do PAVILHÃO, da substituição ou da BANDEIRA:
a
lei penal nacional aplica-se
. (7, II, c)
aeronaves
ou
embarcações
brasileiras,
mercantes
ou de propriedade
privada
, quando em território
estrangeiro
e
aí
não sejam
julgados
Condicionada
O ordenamento jurídico brasileiro adotou a territorialidade, a qual
não é absoluta,
tendo exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional. -
Intraterritorialidade
: fenômeno que permite a aplicação de lei estrangeira a fato praticado em território brasileiro.
Território Nacional
Soma do espaço
físico
com o espaço
jurídico
.
Território
físico
: espaço terrestre, marítimo e aéreo sujeito a soberania do Estado.
Extensão do território nacional:
são as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, bem como as mercantis ou de propriedade
privada em alto-mar ou espaço aéreo.
Navios e aeronaves
brasileiros
:
1 - Públicos ou a serviço do governo
-> são extensões do território brasileiro --> aplica-se lei
brasileira
.
2- Privados em alto-mar ou espaço aéreo correspondente
-> aplica-se a
lei da bandeira
que ostentem.
Navios e aeronaves
estrangeiras
:
1- Privadas em território brasileiro
-> lei
brasileira
Embaixadas
O CP foi omisso quanto a isso, conclui-se que embora sejam
invioláveis
não
constituem
extensão
do
território
do pais que representam.
Aplica-se a lei brasileira aos crimes praticados nestas
, SALVO a incidência de tratado, convenção ou regra de direito internacional.
Ocorrendo crime a bordo de embarcação que usa seu direito de passagem inocente (sem pretensão de atracar no Brasil),
NÃO
se aplica
lei brasileira
, desde que não seja prejudicial à paz, ordem e segurança.
Lugar do Crime
Art. 5º CP - será aplicada a lei brasileira ao crime praticado no território nacional.
ENTRETANTO, é possível que um crime se desenvolva em
mais de um lugar diferente.
Solução
-> art. 6º CP -
Teoria da ubiquidade
quanto ao lugar do crime, assim, o fato deve ser considerado praticado tanto no território em que ocorreu a
ação\omissão
quanto no que ocorreu o
resultado
.
Segundo Masson,
não se aplica a teoria da ubiquidade
a) Crimes
conexos
b) Crimes
plurilocais
c) crime de
menor potencial ofensivo
d) Crimes
falimentares
e)
Atos
infracionais