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02 - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Poder Legislativo (Orgãos (Comissoes,…
02 - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Poder
Legislativo
Orgãos
Comissoes
Plenário
Mesa
Elabora sua
proposta orçamentária
de acordo com limites da
LDO
O orçamento do
Tribunal de Contas integra
o orç do P.Legislativo
O nº de Dep. na ALES será o
triplo
da representação do ES na
Camara dos Dep. Fed.
. Atingindo o nº de
36
,
serão acrescidos
de tantos quantos forem os Dep.
acima de 12
Subsídio dos Dep. será de no MAX
75% dos Dep. Fed.
Dep. é
inviolável
CIVIL
e
PENALMENTE
por sua palavras, opinioes e votos.
Desde a diplomação, o
julgamento
do Dep. é perante o
Tribunal de Justiça
Recebida a denuncia pelo o Tribunal de Justiça, o TJ dará ciencia a ALES, que em
até 45 dias
por
iniciativa de Partido Pol.
e voto da
maioria
dos membros poderão
sustar
o andamento do processo ate sua decisão final. Se sustar,
suspende a prescrição ate o final
do mandato
O Dep. não poderá ser preso,
salvo
por crime
inafiançavel
, sendo os autos enviados a ALES em
24h
para que os membros decidam pela
maioria
sobre a prisão
Atribuições da ALES
Escolher
4
dos membros do
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas
Proporção de escolha dos Conselheiros
(7)
Idade: 35 a 65 anos
4
escolhidos pela
ALES
3 Gov,
com aprovação da ALES
1 de livre indicação, com aprov. da ALES
2 entre Auditores e Membros do MP junto ao TC, por antiguidade e merecimento, que devera ser aprov. pela ALES
Obs: o controle
externo é exercido pelo Poder Legislativo
no que se refere a materias
orç/fin
. O
TC apenas auxilia
Competencias
do TC
emitir parecer PREVIO
das contas dos
PREFEITOS
, a ser elaborado em
até 24 meses do recebimento
JULGAR
contas do TJ, MP, Mesas da ALES e Camara Municip. em
até 18 meses do recebimento
APRECIAR
anualmente contas do GOV, mediante
parecer PREVIO a ser elaborado em 60 dias do recebimento
JULGAR
contas de administradores de valores publicos e daquele que deram causa a perda ao erario
APRECIAR
legalidade dos atos de admissao de pessoal e de
aposentadorias
, **salvo aquilo que nao modificar o fundamento legal do ato concessorio
REALIZAR auditorias/inspeções fin/orç
por iniciativa propria ou da ALES/Camaras Municip ou de comissoes téc./inquerito. em unidades de todos os Poderes ou Adm Indireta
APLICAR sancoes/multa proporcional ao dano
aos responsaveis por ilegalidade/irregularidade em contas
As decisoes do TC que resultarem em
debito/multa
tem eficacia de
TITULO EXECUTIVO
IMPORTANTE
:
Sustação de atos
Se for contrato:
Pede ao
Pod. Leg. que suste
; se o Pod. Leg/Pod. Exec. não o fizer em 90 dias, o
proprio TC decidira a respeito
Demais atos:
O TC susta e
comunica Pod. Leg.
o TC prestará,
quando solicitado
, orientação téc para Prefeituras/Camaras Municip
As
comissoes permanentes do Pod.Leg.
diante de
indicios de desp. nao autorizada
, pela
MAIORIA ABSOLUTA
dos seus membros, poderá solicitar explicações a autoridade. A
autoridade tem prazo de 5 dias
Se
nao explicar
ou
explicação for insuficiente
, a
comissao perm.
solicitara ao
TC
pronunciamento
conclusvo
no
prazo de 30 dias
Se o TC entender que a despesa é
irregular e causará dano a economia púb.
, a comissao perm. solicitará ao
Pod. Leg. que suste o ato
Poder
Executivo
Iniciativa
privativa do Gov.
organização do MP, Defensoria Pub, Procuradoria Geral