Ciclo Orçamentário Ampliado, é considerado em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária e possui 8 fases: formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; execução dos orçamentos aprovados; avaliação da execução e julgamento das contas.