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TÍTULO III - JUÍZO DA EXECUÇÃO (Competências do Juiz de Execução…
TÍTULO III - JUÍZO DA EXECUÇÃO
competência para a EXECUÇÃO DA PENA
JUIZ
indicado na
lei local
de organização judiciária
não havendo tal indicação na
sentença
Competências do Juiz de Execução
aplicar aos casos julgados
lei posterior
que de qualquer modo favorecer o condenado
declarar
extinta
a punibilidade
decidir sobre
soma ou unificação de penas
progressão ou regressão nos regimes
detração e remição da pena
suspensão condicional da pena
livramento condicional
incidentes da execução
autorizar saídas temporárias
determinar
a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução
a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade
a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos
a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança
a revogação da medida de segurança
a desinternação e o restabelecimento da situação anterior
o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca
a remoção do condenado, para cumprimento da pena em estabelecimento de outra unidade federativa
zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança
inspecionar,
mensalmente
, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade
interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei
compor e instalar o Conselho da Comunidade
emitir
anualmente
atestado de pena a cumprir