Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO PROCESSUAL PENAL (PRINCÍPIOS (DEVIDO PROCESSO LEGAL (NINGUÉM SERÁ…
DIREITO PROCESSUAL PENAL
-
CONFLITO DE INTERESSES, ONDE DE UM LADO O ESTADO PRETENDENDO PUNIR O AGENTE E DE OUTRO LADO O AUTOR DO ILÍCITO PENAL EXERCENDO O DIREITO DE DEFESA
-
QUANDO SURGE UM FATO DEFINIDO COMO INFRAÇÃO PENAL (CRIME, CONTRAVENÇÃO OU ATO INFRACIONAL), SURGE PARA O ESTADO O DIREITO DE PUNIR, O QUE SÓ PODE SER CONCRETIZADO ATRAVÉS DE UM DEVIDO PROCESSO LEGAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL
FASE PROCESSUAL
VISA A APLICAÇÃO DE UMA PENA JUSTA, MAS PARA PROPOR UMA PENA NECESSIATA DE DOIS REQUISITOS: CERTEZA MATERIAL DE UM CRIME E/OU INDÍCIOS DE AUTORIA CONTRA ALGUÉM
-
-
CONJUNTO DE LEIS E PRINCÍPIOS QUE REGULAM A ATIVIDADE DO JUDICIÁRIO PARA A DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA PENAL
-
PROCESSO E PROCEDIMENTO
O PROCEDIMENTO EM SI, NÃO EXIGE AMPLA DEFESA OU CONTRADITÓRIO
QUANDO O ESTADO QUISER ATRIBUIR CULPA A ALGUÉM, DEVE-SE FAZER POR MEIO DE UM PROCESSO, ESTE SIM CARREGADO DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
-
PRINCÍPIOS
-
DEVIDO PROCESSO LEGAL
-
ENGLOBA TODAS AS GARANTIAS DO DIREITO DE AÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA PROVA ILÍCITA, ETC
-
-
-
-
IN DUBIO PRO REO
NA DÚVIDA, EM REGRA PREVALECE O INTERESSE DO RÉU
EM CADO DE DÚVIDA, DECIDE-SE PELA NÃO CULPABILIDADE DO ACUSADO
-