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ADM- Controle da Administração Pública (Controle Administrativo (NÃO…
ADM-
Controle da Administração Pública
Classificação
Quanto a origem
Interno
Dentro do mesmo Poder
Órgão hierarquicamente superior ou especializado
Externo
Por um Poder sobre outro
Popular
Pela população
Diretamente ou através dos órgãos de controle
Quanto ao momento
Prévio
Antes do ato a ser controlado
Concomitante
Em conjunto com o ato a ser controlado
Subsequente
Após o ato a ser controlado
Quanto ao órgão
Administrativo
Administração sobre seus atos (interno)
Legislativo ou Parlamentar
Legislativo ou TCs
Judicial
Função jurisdicional
Quanto à natureza
(aspecto controlado)
Legalidade
Confirmação da validade
Ato legal
Anulação
Ato ilegal
Convalidação
Vício sanável
Mérito
Conveniênca e oportunidade
Discricionário
Confirmação ou revogação
:warning:Controle político pelo Legislativo
Quanto ao âmbito
Por subordinação
Tipicamente interno
Por vinculação
(tutela, finalístico, supervisão ministerial)
Controle da adm. direta sobre a adm. indireta
Tipicamente externo
Controle Administrativo
Exercido por todos os Poderes no exercício da função administrativa
Legalidade e mérito
De ofício ou por provocação
Poder de Autotutela
NÃO hierárquico
Órgãos especializados
Da adm. direta sobre a adm. indireta
:warning:Tutela X Autotutela
Autotutela
Controle dos próprios atos
Subordinação
Pleno, permanente e automático
Tutela
Adm. direta sobre adm. indireta
Vinculação
Finalístico, supervisão ministerial
Direito de petição
Representação
Formal e assinada
Face à irregularidades ou abuso de poder
Dirigida à autoridade competente
Dever do servidor público
Reclamação administrativa
Sentido amplo
Manifestação de inconformismo por parte do administrado
:warning:Reclamação Constitucional
Dirigida ao STF
Ato que contrarie súmula vinculante
Após esgotadas as vias administrativas
É controle jurisdicional
Pedido de reconsideração
Requer reexame do ato
Dirigido à autoridade que o praticou
Automático
Nos recursos administrativos
Recurso hierárquico
Próprio
Dirigido a órgão ou autoridade superior
Impróprio
Dirigido a órgão ou autoridade não integrante da hierarquia
Revisão
Semelhante à ação rescisória
Processos administrativos que resultem em sanção
A pedido ou de ofício
Fatos novos ou circunstâncias relevantes
Vedada a
reformatio in pejus
Sistema de controle interno
Órgão subordinado diretamente à autoridade máxima
Órgão técnico que presta assessoramento
Poder Executivo Federal
CGU
Finalidades
Avaliar cumprimento do PPA e a execução de programas e orçamento
Comprovar legalidade e avaliar resultados
Controle de operações de crédito, avais e garantias
Apoiar o controle externo (TCs)
:warning:Não há hierarquia entre interno e externo
:warning:Os responsáveis pelo controle interno que não derem ciência das irregularidades ao TC responderão
SOLIDARIAMENTE
Controle Legislativo
Controle externo em sentido estrito
Titular
Casas legislativas
Atribuições políticas
Apoio
Tribunais de contas
Atribuições técnicas
Não há subordinação
Sujeitos
Ativos
Casas legislativas e TCs
Passivos
Aqueles que recebem recursos públicos
Controle parlamentar direto
(controle político)
Sistema de Freios e Contrapesos
Função de fiscalização
Compete ao Congresso Nacional
Sustar atos do Executivo que exorbitem
Julgar contas do Presidente e apreciar relatórios dos planos de governo
Fiscalização dos atos do Executivo e da adm. indireta
Compete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
Convocar Ministros de Estado para prestar informações pessoalmente
Encaminhar pedido escrito de informações a Ministro de Estado
CPIs
Poderes de investigação
Não aplicam sanções
Fato determinado e prazo certo
Compete ao Senado Federal
Julgar o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade
Aprovar autoridades indicadas pelo Presidente
Autorizar operações externas de natureza financeira
Compete às comissões
Convocar Ministros de Estado para prestar informações
Receber petições, reclamações, representações ou queixas
Solicitar depoimento de autoridade ou cidadão
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais ou setoriais e emitir parecer
Compete à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Emitir parecer sobre leis orçamentárias, planos e programas
Fiscalizar a execução orçamentária
Controle parlamentar indireto
(controle orçamentário-financeiro)
Tribunais de Contas
TCU
26 TCEs
Compostos por 7 Conselheiros
1 TC do DF
4 TCs dos Municípios
BA, CE, GO, PA
Órgãos estaduais
Podem ser criados novos
2 TCs municipais
Rio de Janeiro e São Paulo
Órgãos municipais
Vedada a criação
TCU
Não integra nenhum dos Poderes
Natureza adminitrativa
Composto po 9 Ministros
Competência
Apreciar contas do Presidente e emitir parecer em 60 dias (não vinculativo)
Julgar contas dos responsáveis por recursos públicos e tomar contas daqueles que causarem prejuízo ao erário
Decisões tem eficácia de título executivo extrajudicial
Apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reformas e pensão
São atos complexos, se aperfeiçoam com o registro
:warning:Súmula Vinculante nº 03
Não há contraditório e ampla defesa nos processos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão
Exceto se decorridos 5 anos sem a manifestação conclusiva do TCU
Fiscalizar unidades administrativas de ofício ou por solicitação da CD, ou do SF ou das comissões
:warning:Operações que envolvam recursos públicos não estão protegidas pelo sigilo bancário
TCU NÃO quebra sigilo bancário
Aplicar sanções previstas em lei
Assinar prazos para cumprimento da lei
Em caso de descumprimento
Contratos
Sustação pelo CN
Decorridos 90 dias sem nada ser feito, o TCU decidirá
Atos
Sustação
Comunicação à CD e ao SF
Poder geral de cautela (Teoria dos Poderes Implícitos)
Pode determinar medidas preventivas
"fumus boni iuris" e "periculum in mora"
Controle de constitucionalidade
Difuso, incidental
Decidir sobre denúncias de cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos
Controle Judicial
Características
Em regra, é posterior
Avalia a legalidade
Apenas anula, não revoga
Sempre provocado
Incide sobre todos os atos administrativos dos Poderes
Ações judiciais de controle
Mandado de segurança
Direito líquido e certo
Não amparado por
habeas corpus ou habeas data
Contra ilegalidade ou abuso de poder
Praticado por autoridade pública ou agente no exercício de atribuição do Poder Público
Mandado de segurança coletivo
Legitimidade
Partido político com representação no CN
Organização sindical
Entidade de classe
Associação legalmente instituída há pelo menos 1 ano
Ação popular
Qualquer cidadão
Ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural
Isenção de custas e ônus da sucumbência, ressalvada má-fé
Ação civil pública
MP, DP, entes da federação, entidades administrativas (adm. indireta), associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano e com finalidades institucionais específicas
Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, de interesses difusos e coletivos
Outras ações
Habeas corpus
Direito de liberdade
Habeas data
Acesso ou retificação de informações pessoais
Mandado de injunção
Falta de norma regulamentadora
Ação de improbidade administrativa