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Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (§4 do Art. 37 da CF (Suspensão…
Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa
§4 do Art. 37 da CF
Suspensão do direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo a ações Penais :police_car:
Esfera Cívil :pencil2:
Sujeitos :silhouettes:
Ativo - Praticante
Agente público
Pratica o ato
Concorre para a pratica
Obtém vantagens
São
Exerce
Por
Nomeação
Eleição
Designação
Contratação
Ou qualquer forma de investidura
Efetivamente
Transitoriamente
Sem remuneração
Cargo
Mandato
Emprego
Função
Ato de improbidade próprio
Qualquer pessoa
Esteja gerindo bem público
Terceiros
Mesmo não sendo agente público
Induza ou Concorra para a prática
Ato de improbidade impróprio
STF :female-judge:
Apenas Presidente
Responde ao crime de Responsabilidade 1.079/50
Não responde por improbidade - 8.426/90
Respondem duplamente
1.079/50 e 8.429/92
Ministros de estado
Secretários estaduais
Ministros do STF
Governadores
Respondem a 1.079/50
enquanto estivem em mandato
Após mandato, responderão pela 8.429/90
Passivo - Vítima
Administração direta ou indereta
Poderes da União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Empresa incorporada
Criação ou custeio com mais de 50% de recursos do erário
Entidades
Que receba de órgão público
Subvenção
Benefício
Incentivo
Fiscal
Creditício
Criação ou custeio com menos de 50% de recursos do erário
Limitando a sanção ao ilícito sobre a
contribuição dos cofres públicos
Agente Público :silhouette:
Qualquer nível ou hierarquia
Obrigados a velar
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Ocorrendo a lesão do patrimônio público
Por
Omissão
Culpa
Dolo
Deverá ressarci a Administração
pelo dano causado
Em caso de enriquecimento ilícito
Perderá os bens acrescidos
Inclusive os terceiros
Responsável pelo Inquérito
Deverá representar ao MP
Para pedido de indisponibilidade de bens ao PJ
Para assegurar o ressarcimento do valor integral do dano
Em caso de morte
Recairá até o valor limite da herança
Não se estendendo ao herdeiro
Atos :check:
Enriquecimento ilícito - Art. 9º
Vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
Exemplos na lei
Receber
Dinheiro
Bens móveis e imóveis
Ou qualquer outra vantagem
A titulo de
Comissão
Percentagem
Gratificação
Presente
Decorrentes
Ação
Omissão
Permitindo compra acima do mercado
Venda abaixo do mercado
Uso próprio ou a outrem
Veículos
Máquinas
Materiais
Equipamentos
Trabalho de
Servidores
Empregados
Terceirizados
Rendas
Verbas
Liberação de verbas
Declarações falsas
Dolo
Causem prejuízos ao erário - Art. 10º
Causar lesão ao erário
Dolo ou culpa
Exemplos da lei
Por
Ação
Omissão
Cause
Perdas patrimoniais
Desvio
Apropriação
Malbaratamento ou mal aproveitamento
Delapidação de bens ou haveres
Por meio de
Facilitar ou concorrer para incorporação particular
Bens
Rendas
Verbas
Valores integrantes do acervo patrimonial
Facilitação de uso particular
Bens
Rendas
Verbas
Valores integrantes do acervo patrimonial
Sem observância das leis
Doar à pessoa Física ou Jurídica
Facilitar a permuta, alienação ou locação acima de valor de mercado
Facilitar a permuta, alienação, locação ou prestação de serviços do patrimônio público por valor abaixo de mercado
Conceder Benefício Administrativo ou Fiscal ilegalmente
Frustar a licitude
Processos licitatórios
Processos seletivos
Celebrando parcerias ou dispensando as
Permitir ou ordenar despesas não autorizadas ou regulamentadas
Negligenciar arrecadação de tributos ou renda
Permitir que se utilize
Veículos
Máquinas
Equipamentos
Materiais
Trabalho de
Servidor
Empregados
Terceirizados
Atentam contra os princípios da Administração Pública - Art. 11º
Atentem aos princípios da Adm. Pública
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade às instituições
Praticando
Atos proibidos em lei
Retardando ou deixando de praticar ato de ofício
Revelando fatos ou circunstâncias quem tem ciência em razão de atribuição e que devem permanecer em segredo
Negando publicidade de atos
Frustando licitude de concurso
Deixando de prestar contas que seja obrigado
Liberar antes de publicação fatos políticos ou econômicos
Descumprindo normas de fiscalização e aprovação de contas
Deixando de cumprir exigências de acessibilidade da Lei 13.146/15
Dolo
Decorrentes de Concessão ou Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A
Qualquer
Ação
Omissão
Concedendo
Aplicando
Mantendo
Benefício
Finaceiro
Tributário
Contrariando
Lei complementar nº 116/03
Lei complementar nº 157/06