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TÍTULO II - SANÇÕES E RECOMPENSAS (Tipos (inclusão no regime disciplinar…
TÍTULO II - SANÇÕES E RECOMPENSAS
Tipos
advertência verbal
DIRETO DO ESTABELECIMENTO :male-office-worker:
repreensão
DIRETO DO ESTABELECIMENTO :male-office-worker:
suspensão ou restrição de direitos
DIRETO DO ESTABELECIMENTO :male-office-worker:
FALTA GRAVE
isolamento
na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo
DIRETO DO ESTABELECIMENTO :male-office-worker:
FALTA GRAVE
inclusão no regime disciplinar diferenciado
JUIZ :male-judge: prévio e fundamentado
a Req do diretor ou autoridade administrativa
Decisão precedida de manifestação do MP e da Defesa (prazo de até 15 dias)
FALTA GRAVE
Recompensas
Critérios
bom comportamento reconhecido em favor do condenado
colaboração com a disciplina
dedicação ao trabalho :star:
Tipos
elogio
concessão de regalias
Forma e Concessão pela
LEGISLAÇÃO LOCAL
.
FALTAS GRAVES
suspensão ou restrição de direitos
No máx. 30 dias, salvo RDD
isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo
No máx. 30 dias, salvo RDD
SEMPRE comunicado ao JUIZ de execução
inclusão no regime disciplinar diferenciado