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Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União…
Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Rege os servidores
União
Autarquias
Agência Reguladora
Agência Executiva
Fundações públicas Federais
Servidor
Legalmente investido
Cargo Público
Atribuições
Responsabilidades
Previstas organizacionalmente
Criados por Lei
Caráter
Efetivo
Comissão
Requisitos
Nacionalidade Brasileira
Salvo
Universidades
Instituições de pesquisa e tecnológia
Cargos
Professores
Técnicos
Cientistas
Gozo de direitos políticos
Quitação obrigações
Militares
Eleitorais
Escolaridade exigida
18 anos
Aptidão
Física
Mental
Os cargos podem exigir outros requisitos
Participação de deficientes até 20%
Provimento
Por ato de autoridade do Poder
Posse
Assinatura do termo
Deverá contar
Atribuições
Deveres
Responsabilidade
Direitos
Não pode ser alterado unilateralmente
Salvo previsto em lei
30 dias após Nomeação
Exceções para servidor
Podendo ser por procuração
Fim do prazo a torna sem efeito
Apresentação
Declaração de Bens e Valores
Documento de exercício em outro cargo ou não
Prévia Inspeção médica
Empossado apenas apto
Física
Mentalmente
Formas
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
Nomeação
Cargo Efetivo
Carreira
Isolado
Prévia habilitação por Concurso
Provas
Provas e títulos
Respeitando
Classificação
Validade
2 anos renováveis por mais 2
Classificados de concurso anterior,
enquanto houver
Em até duas etapas
Conforme lei ou regulamento do cargo
Edital
Custo fixado
Prazo de Validade
Condições
Publicado no DOU e Jornal
Cargo em Comissão
Inclusive interino
Sem prejuízo as atribuições atuais
Optando por uma das duas remunerações
Exercício
Efetivo desempenho das atribuições
Cargo público
Função de confiança
Até 15 dias após Posse
Findado o prazo, o servidor será exonerado
Autoridade competente dará exercício para o servidor
Imediatamente para função de confiança
Salvo em caso de licença ou afastado legalmente
Início um dia útil após o afastamento
Não podendo ultrapassar 30 dias
Promoção
Não interrompe o tempo de exercício
Exercício em outra localidade
Por ter sido
Removido
Redistribuído
Requisitado
Cedido
Posto em exercício provisório
Prazo
Mínimo 10 dias
Máximo 30 dias
Caso de licença, conta a partir do final do mesmo
Facultativo
Jornada
40 Semanais em cargo efetivo
Mínimo de 6 horas diárias
Máximo de 8 horas diárias
Integral
Cargo em comissão
Função de confiança
Podendo ser convocado sempre
Não se aplica em duração de trabalho
em caso de leis especiais
Estágio Probatório
3 anos EMC nº 19
Aptidão e capacidades avaliados
RAPID
Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina