REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

COMPETÊNCIA

O agente pode?

Vinculada

Fora ou além dela: excesso de poder

Delegação e avocação

Não transferem a titularidade da competência

Discricionário e revogável a qualquer tempo

Delegação: Superior para inferior

Avocação: Inferior para superior

FINALIDADE

Sempre vinculada

Determinada por lei

Desvio de finalidade/ Desvio de poder/ Abuso de poder: vícios INSANÁVEIS

FORMA

Quase sempre escrita

Em regra, vício de forma é insanável

MOTIVO

Causa imediata do ato

Vício de motivo sempre acarreta nulidade

Motivo inexistente

Motivo ilegítimo

OBJETO

Conteúdo material do ato

Efeito jurídico que o ato produz