REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO
COMPETÊNCIA
O agente pode?
Vinculada
Fora ou além dela: excesso de poder
Delegação e avocação
Não transferem a titularidade da competência
Discricionário e revogável a qualquer tempo
Delegação: Superior para inferior
Avocação: Inferior para superior
FINALIDADE
Sempre vinculada
Determinada por lei
Desvio de finalidade/ Desvio de poder/ Abuso de poder: vícios INSANÁVEIS
FORMA
Quase sempre escrita
Em regra, vício de forma é insanável
MOTIVO
Causa imediata do ato
Vício de motivo sempre acarreta nulidade
Motivo inexistente
Motivo ilegítimo
OBJETO
Conteúdo material do ato
Efeito jurídico que o ato produz