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BENS PÚBLICOS (CÓDIGO CIVIL (PERTECENTES ÀS PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO,…
BENS PÚBLICOS
CÓDIGO CIVIL
OS BENS DE DOMÍNIO NACIONAL
PERTECENTES ÀS PJ DE
DIREITO PÚBLICO
INTERNO
UNIÃO :globe_with_meridians:
ESTADOS :world_map:
DF :house:
MUNICÍPIOS :fried_egg:
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
SÃO PÚBLICOS
TODOS OS OUTROS SÃO PARTICULARES
DOUTRINA
BENS DE PESSOAS DE DIREITO PRIVADO
DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
SÃO TAMBÉM BENS PÚBLICOS
QUANTO AOS BENS PÚBLICOS
- CC
I - OS DE USO COMUM DO POVO
INALIENÁVEIS
II - OS DE USO ESPECIAL
INALIENÁVEIS
III - OS DOMINICAIS
PODEM SER ALIENADOS
SÃO BENS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO
SÃO DESAFETADOS
NÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO
NÃO SUJEITO A PENHORA
CLAISSIFICAÇÃO
QUANTO A TITULARIDADE
SÃO BENS DA UNIÃO/FEDERAIS
EXEMPLIFICATIVA
ART. 20, CF
TERRAS DEVOLUTAS
INDISPENSÁVEIS A DEFESA DAS FRONTEIRAS
:red_flag: VIA DE REGRA, TERRA DEVOLUTA PERTENCE AOS ESTADOS
TODA TERRA DEVOLUTA É PÚBLICA
CORRENTES DE ÁGUA
:sweat_drops:
BANHEM MAIS DE UM ESTADO
SIRVAM DE LIMITE A OUTROS PAÍSES
OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO
BEM COMO
TERRENOS MARGINAIS :deciduous_tree:
NÃO ENTRAM NA INDENIZAÇÃO
PRAIA FLUVIAIS :beach_with_umbrella:
IV -
ILHAS FLUVIAIS :desert_island:
ILHAS LACUSTRES
PRAIA MARÍTIMA :beach_with_umbrella:
ILHAS OCEANICAS
ILHAS COSTEIRAS
EXCLUÍDAS SEDE DE MUNICÍPIO
EXCETO SE HOUVER SERVIÇO PÚBLICO
V - RECURSOS NATURAIS
DA PLATAFORMA CONTINENTAL
DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA -
ATÉ 200 MILHAS
VI - MAR TERRITORIAL
ATÉ 12 MILHAS
VII - TERRENOS DE MARINHA
:ship:
VIII - POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAÚLICA
IX - RECURSOS MINERAIS - DO SUBSOLO TBM
X -
CAVIDAS NATURAIS
SITIOS ARQUEOLÓGICOS
XI - TERRAS OCUPADAS POR INDÍOS
FAIXA DE FRONTEIRA É GARANTIA DE SEGURANÇA NACIONAL
:no_entry: NÃO É BEM DA UNIÃO
SÃO BENS DOS ESTADOS
TUDO O QUE NÃO É DA UNIÃO
ART. 26, CF
QUANTO AO USO
DE USO COMUM
:palm_tree:
TODOS PODEM USAR
BENS AFETADOS
INALIENAVEIS
EX:
RIOS
MARES
PRAÇAS
RUAS
ESTRADAS
UTLIZAÇÃO PODE SER
GRATUITA
OU ONEROSA
DE USO ESPECIAL :star:
DESTINADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADM
EX:
TERRENOS QUE INDÍOS OCUPAM
EDIFÍCIOS PÚBLICOS
CARRO DA POLÍCIA
COMPUTADOR DE UMA REPARTIÇÃO
AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
BENS AFETADOS
INALIENAVEIS
DOMINICAIS
BEM PÚBLICO
SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
PODEM SER ALIENADOS
MEDIANTE
LEI AUTORIZATIVA P/ VENDA
PRÉVIA AVALIAÇÃO
VEDADA
:forbidden:
DESTINAÇÃO DA RECEITA
P/ CUSTEIO DE DESPESAS CORRENTES
A DESAFETAÇÃO OCORRE POR MEIO DE ATO
BENS
DE USO COMUM E ESPECIAL
SÓ PODEM SER ALIENADOS
SE FOREM DESAFETADOS
AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO
DE UM IMÓVEL PELA ADM
AQUISIÇÃO
PODE SER DAR POR
DESAPROPRIAÇÃO
OU VENDA E COMPRA
MEDIANTE
PREVIA E JUSA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO
ALIENAÇÃO
:warning:É POSSÍVEL A DISPENSA DE LICITAÇÃO
HIPÓTESE DE
INVESTIDURA
BEM COMO
LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO
DE BENS PÚBLICOS DESAFETADOS
CARACTERÍSTICAS
INALIENABILIDADE
NÃO É ABSOLUTO :forbidden:
É RELATIVA
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERIR A 3ROS
IMPENHORAVÉL
A ADM PÚBLICA SE SUBMETE A UM PROCESSO DE EXECUÇÃO PRÓPRIO
VIA PRECATÓRIOS
IMPRESCRITIVEL
NÃO ADMITE O USUCAPIÃO :forbidden:
AQUISIÇÃO DE UMA PROPRIEDADE PELA INÉRCIA DO TITULAR
NÃO ONERABILIDADE
NÃO PODEM RECAIR DIREITOS REAIS DE GARANTIA
USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULAR
NORMAL
ANORMAL / EXTRAORDINÁRIO
GINÁSIO FECHADO PARA SHOW
COMUM
PRIVATIVO
SOMENTE PARTICULAR LEGITIMADO PODE USAR
BENS AFETADOS PODEM SER TRANSFERIDOS
AUTORIZAÇÃO
ATO
DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO (CABE REVOGAÇÃO)
COBRANÇA:
GRATUITO OU REMUNERADO
OBJETIVO
INTERESSE DO PARTICULAR (CONCEDE AUTORIZAÇÃO)
LICITAÇÃO:
NÃO :red_cross:
PERMISSÃO
ATO
DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO (CABE REVOGAÇÃO)
COBRANÇA:
GRATUITO OU REMUNERADO
OBJETIVO
INTERESSE DA COLETIVIDADE (CONCEDE PERMISSÃO DE USO)
LICITAÇÃO:
SIM :check:
CONCESSÃO DE USO
CONTRATO
OBJETIVO:
INTERESSE DO PARTICULAR OU COLETIVIDADE
COBRANÇA:
GRATUITO OU REMUNERADO
LICITAÇÃO:
SIM :check:
SUMUA STF 477:
AS
CONCESSÕES
DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DA FRONTEIRA, FEITAS PELO ESTADO,
AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃ
O, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES
SUMULA STF 479:
AS MARGENS DOS RIOS NAVEGÁVEIS SÃO DOMÍNIO PÚBLICO,
INSUSCETÍVEIS DE EXPROPRIAÇÃO
E, POR ISSO MSM, EXCLUÍDAS DE INDENIZAÇÃO
DESAFETAÇÃO
É MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DO PODER PÚBLICO
MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MEDIANTE A QUAL UM BEM
É SUBTRAÍDO
DO DOMÍNIO PÚBLICO
PARA SER INCORPORADO
AO DOMÍNIO PRIVADO
DO ESTADO
OU DO PARTICULAR
EX: O BEM DE USO COMUM OU ESPECIAL
TRANSFORMA-SE EM DOMINICAL
BEM PÚBLICO DESAFETADO
NÃO POSSUI FINALIDADE
AFETAÇÃO
PODE SER
EXPRESA
LEI
ATO ADM
TÁCITA
OBS.: O NÃO USO
POR SI SÓ
NÃO ACARRETA A DESAFETAÇÃO
AINDA QUE POR TEMPO PROLONGADO
BEM PÚBLICO AFETADO
POSSUI UM FIM PÚBLICO
É POSSÍVEL
:warning:
HAVER
SEQUESTRO DE VALORES
NAS
CONTAS DO ENTE
PÚBLICO
POR MEIO DE COMANDO JUDICIAL
QND A PRETENSÃO
VISA ASSEGURAR
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EDUCAÇÃO
SAÚDE