Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
01 - Código de Ética (CORREGEDORIA GERAL (Constituida por (2+3): (3…
01 - Código de Ética
CORREGEDORIA GERAL
-
-
-
Eleição DE TODOS OS MEMBROS (5): Plenario em votação nominal; Recondução (1) somente na mesma legislatura
No que for possivel, assegurar a representação proporcional dos partidos/blocos
A MESA deve providenciar a eleição dos membros da Corregedoria da 1ª FEV e da 3ª FEV sessao legislativa de cada legislatura
-
Os membros deve atuar com discrição e sigilo, sob pena do imediato desligamento e substituição
-
Declaração de bens, rendimentos e passivos
para posse, 90 dias antes das eleiçoes
Anualmente, até 30 dias antes do fim do prazo oficial de entrega do IR
-
-
DEVERES :warning:
-
-
-
apresentar-se na ALES, sessoes e comissoes, nas sessoes ord/extraodinarias
Se nao cumprir, é caso de CENSURA VERBAL :fire:
-
MEDIDAS DISCIPLINARES
-
Suspensão :fire:
-
-
-
-
faltar a 10 sessoes ordinarias consecutivas ou a 45 intercaladas sem justificativa, dentro da sessao legislativa
ATENTAR CONTRA PRINCIPIOS #
-
-
-
:pen:decidido pelo Plenario, votação nominal, em MAIORIA SIMPLES ------------- :explode:sansão aplicada pela MESA
Advertencia :fire:
Verbal, pelo PRESID. ALES ou Corregedor Geral :smiley:
Perda do mandato :fire:
nao cumprir com as VEDAÇÕES #
-
:pen:decidido pelo Plenario, votação nominal, em MAIORIA ABSOLUTA :silhouettes: com representação da MESA, PARTIDO POL. ou CORREGEDORIA GERAL
-
-