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Regime Jurídico-Administrativo (Relação Vertical (privilegiada)…
Regime Jurídico-Administrativo
Regime da Administração Pública
Sentido amplo.(D. Público + D. Privado)
Relação Vertical (privilegiada)
Prerrogativas + Restrições da Adm. Pública
Assegura a
supremacia do interesse público
sobre o particular
Princípios
Supremacia do Interesse Público
:red_flag:
Interesse público só existe se reconhecido por lei.
Lei = Papel Secundário
Normas Infralegais NÃO podem criar prerrogativas!
CF = Papel Primário
Exemplos: Poder de Polícia; Intervenção em Propriedade Privada; Sanções Administrativas (Multas)
Prerrogativas e Privilégios da Adm. Pública
Indisponibilidade do interesse público
:red_flag:
Restrições impostas à Administração
Administração somente pode atuar de acordo com lei
Caso haja
desvio de poder
ato pode ser anulado
Lei traduz a vontade do povo.
Obs - Princípios
São meios (e não fins em si mesmos) para assegurar os objetivos traçados na CF.
Não se encontram expressos na CF! (Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público)
Conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Adm. Pública.
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