Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUTARQUIAS (Conceito (Carvalho Filho (PJ de…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUTARQUIAS
Conceito
Mello
PJ de direito público
Capacidade exclusivamente administrativa
Carvalho Filho
PJ de direito público
Administração Indireta
Criada por lei
Funções próprias e típicas do Estado
Despidas de caráter econômico
Di Pietro
PJ de direito público
Criada por lei
Autoadiministrada
Serviço público descentralizado
Controle administrativo exercido nos limites da lei
Art. 5º DL, I DL 200/1967
Autônomo
Criado por lei
PJ/Patrimônio/Receita próprios
Atividades típicas da Adm. Púb.
Gestão administrativa/financeira descentralizada
Extensão da Administração Direta
Personificação de um serviço
Especialização
Sem controle hierárquico
Conselhos regionais/federais de fiscalização de profissão
Exceto OAB
ADI 3.026/DF STF
Não integra Adm. Púb.
Autarquias federais
Autarquias corporativas/profissionais
Prerrogativas e restrições
Regime jurídico-administrativo
Serviço público personalizado
Perante Adm. Central
Di Pietro
Direitos e obrigações
Direito ao desempenho dos serviços
Limites da lei
Responsável pela prestação do serviço
Dualidade
Independência
Controle
Criação e extinção
Art. 37, XIX CF
Lei específica
Art. 61, § 1º, II, "e" CF/88
Iniciativa privativa do PR
Simetria aos estados, DF e municípios
Atividades desenvolvidas
DL 200/1967
Típicas da Adm. Púb.
Doutrina
Natureza social e atividades administrativas
Exclui-se atividades de cunho econômico/mercantil
Alexandrino e Paulo
Serviços públicos em sentido amplo
Interesse social
Desempenho/fiscalização de obras
Atividades com prerrogativas públicas
Tutela/Controle do ente político
Vinculação administrativa
Controle finalístico
Limites expressamente previstos em lei
Patrimônio
Bens públicos
Código Civil
PJ de direito público interno
Impenhorabilidade
Imprescritibilidade
Sem usucapião
Restrição
Alienação de bens públicos
Patrimônio inicial
Origem do ente que a criou
Pessoal
Art. 39 CF/88
Regime jurídico único (RJU)
Autarquias
Fundações públicas
Administração pública direta
EC 19/1998
Abolir o RJU
Regime jurídico múltiplo
ADI 2.135 SFT
Inconstitucionalidade formal
Art. 39 CF/88
ex nunc (2/7/2007)
Retorno ou RJU
Lei 8.112/1990
Autarquias
Inclusive as em regime especial
Nomeação e exoneração de dirigentes
Art. 84, XXV CF/88
Simetria aos governadores e prefeitos
Lei pode prever aprovação do SF
Art. 52, III, "d" CF/88
Aprovação do SF
Presidente/diretores do BC
STF
Veda
Exigência de aut. leg.
Exonerar
Exoneração pelo Poder Legislativo
Autarquias sob regime especial
Carvalho Filho
Classificação do regime jurídico
Comum
Sem especificidade
Especial
Disciplina específica
Prerrogativas diferenciadas
Maior autonomia
Mandato fixo de seus membros
Juízo competente
Justiça Federal
Autarquia federal
Mandados de seguraça
Contra agentes autárquicos federais
SV 27 STF
Justiça Estadual
Usuário-consumidor x Concessionária de serv. púb
Autarquia não litisconsorte passiva necessária/assistente/oponente
Servidor público (estatutário) x Autarquia federal
Justiça do Trabalho
Regime celetista
Não mais possível
Redação antiga do art. 39 CF/88
Atos/contratos/licitação
Contratos administrativos
Cláusulas exorbitantes
Contratos de direito privado
Igualdade
Administração x administrados
Lei 8.666/1993
Licitação
Prerrogativas
Carvalho Filho
Imunidade tributária recíproca
Art. 150 §2º e Art. 150 VI "a", CF/88
Condição
Finalidade específica
STF
Condição
Recursos aplicados nas finalidades essenciais
Impenhorabilidade
Precatórios
Imprescritibilidade
Sem usucapião
Prescrição quinquenal
Cobrança prescreve em 5 anos
Créditos sujeitos à execução fiscal
Dívida ativa
Execução fiscal
Principais situações processuais específicas
Prazo dobrado
Manifestações processuais
Duplo grau de jurisdição obrigatório
Isenção de custas judiciais
Exceto honorários de sucumbência
Dispensa de mandado (procuração)
Atos processuais em juízo
Agências reguladoras e executivas
Agências reguladoras
Origem
Agência reguladora
Reforma gerencial
A partir de 1995
Respaldo constitucional
Anatel
ANP
Regular e fiscalizar
Conceito e atividades
Dupla função
Poder concedente
Regulação em sentido amplo
No âmbito da concessão
Relações com outras prestadoras
Poder de polícia
Sem concessão de serviços públicos
Ex: Bacen, CVM
Ag. reguladoras sentido estrito
Di Pietro
Sentido amplo
Regular matéria específica
Adm. Direta ou Indireta
Sentido estrito
Adm. Indireta
Após década de 1990
Autarquia de regime especial
Mandato fixo
Competências regulatórias
Características e independência
Aragão
Independentes
Autarquias sob regime especial
Considerável autonomia
Funções regulatórias
Direção colegiada
Mandato fixo
Aprovação pelo Senado Federal
Di Pietro
Maior autonomia
Estabilidade dos dirigentes
Caráter final de suas decisões
Independência
Poder Legislativo
Função normativa
Poder Executivo
Decisões imunes a alterações
Poder Judiciário
Resolver litígios (quase-jurisdicional)
Independência com ressalvas
Inafastabilidade da jurisdição
Controle externo
Tribunais de contas
Poder Legislativo
Poder normativo
Consonância com as Leis e a CF/88
Controle interno
CGU
Vinculação ministerial
Independência relativa
Autonomia financeira-orçamentária
Crivo do Poder Legislativo
Contingenciamento do Poder executivo
Autonomia administrativa
Autonomia patrimonial
Autonomia técnica
Vinculação ministerial
Escolha técnica/mandato fixo
Perda do mandato
Renúncia
Condenação judicial
Processo administrativo disciplinar
Lei de criação da agência
Quarentena
Ex-dirigente impedido de atuar
Setor regulado
Crime de advocacia administrativa
Parecer AGU 51/2006
Avocação
PR
Motivo relevente
Interesse público
Recurso hierárquico impróprio
Decisão da agência fuja às finalidades
Decisão inadequada às políticas públicas
Agências executivas
Atividades exclusivas
Poder de império do Estado
Entidades de direito público
PDRAE
Agências autônomas
Di Pietro
Agência executiva
Contrato de gestão
Arts. 51 e 52 Lei 9.649/1998
Plano estratégico
Contrato de gestão
Mínimo de um ano
Decreto
Outorga a qualificação
Ato discricionário
Regime jurídico especial
Limite duplicado na dispensa de licitação
Normal
R$ 15.000 p/ obras e serv. de eng.
R$ 8.000 demais compras e serviços
Executivas
R$ 30.000 p/ engenharia
R$ 16.000 demais compras e serviços
Lei 9.649/1998
Federal