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Direito do Trabalho (4 -Causas para o surgimento do D.T: (Causa Jurídica:…
Direito do Trabalho
1- Conceito: Conjuntos de normas, princípios e outros instrumentos que tem por finalidade regulamentar as relações de trabalho subordinado, visando a melhoria das condições sociais do trabalhador.
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3 -Autonomia: direito autônomo, pois possui princípios próprios, institutos próprios, legislação própria, etc.
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7- Pluralismo Jurídico: Significa que o Estado não é única fonte produtora de normas na relação de trabalho, há também as normas decorrentes da negociação coletiva.
6 -Fontes subsidiárias e Formas de Integração: art. 8º da CLT- jurisprudência, analogia, equidade e outros princípios e normas gerais de direito, usos e costumes e o direito comparado. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, não há exigência de que a aplicação da lei só se fará naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais do direito do trabalho.
8- Equidade: É uma autorização legal de apreciar equitativamente, segundo a lógica do razoável, fatos não esclarecidos pelo legislador, é o sentimento do justo.
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REFORMA: O ajuste coletivo deverá ser respeitado, limitando o poder do judiciário de declaração de nulidade de cláusulas normativas Pc. da Intervenção miníma na autonomia da vontade coletiva.
Pc. do efeito imediato: entrando em vigor, a lei se aplica, imediatamente, desde logo, às relações de emprego que se achem em desenvolvimento.
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