União é um ente federativo ao lado dos estados, municípios e Distrito Federal. Apesar disso, por causa do art. 1º, há uma tendência a entender União como união dos entes federativos, ou seja, a República Federativa do Brasil. A União é a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, sendo pessoa jurídica de Direito Público interno. À União, cabem prerrogativas de soberania, apesar de não ser soberana. Sua capital é em Brasília com sede no Distrito Federal. (vide art. 18)