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TÍTULO II - DIREITOS (proporcionalidade na distribuição do tempo para o…
TÍTULO II - DIREITOS
proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação
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visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados :couple:
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:deciduous_tree: contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes
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Liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento :male-doctor:
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exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena
assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa
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representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito
atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
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