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NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (organização político-administrativa e…
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (organização político-administrativa e meio ambiente)
A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios. Todos esses autônomos nos termos da CF/88. (art.18)
Brasília é a capital (art. 18, I)
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependem de Lei Complementar (art. 18, II)
Através de plebiscito e por Lei Complementar do Congresso, os Estados podem incorporar-se entre subdividir-se, desmembrar-se ou se anexarem a outros, desde que com aprovação da população diretamente interessada.
A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios se dá por Lei Estadual, nos moldes de Lei Complementar Federal (consulta prévia à população por plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal publicados em lei)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
A) recusar fé aos documentos públicos;
B) criar distinções ou preferências entre brasileiros;
C) estabelecer, subvencionar, embaçar o funcionamento ou manter relações de dependência com cultos ou entidades religiosas. ressalvada, na forma legal, a colaboração de interesse público.
Meio Ambiente ecologicamente correto é direito de todos e dever do Poder Público e da coletividade sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.
Cabe ao Poder Público:
A) preservação e restauração e manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas;
B) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades de pesquisa desse material genético;
C) definir em todas as unidades federais, espaços a serem protegidos, sendo a alteração e supressão somente se permitidos em lei;
D) exigir estudo prévio de impacto ambiental que será público, para instalação de obra ou atividade degradante;
E) controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas ou substâncias que causem riscos à vida, à qualidade de vida ou ao meio ambiente;
G) proteger fauna e flora, vedadas em lei atividades que as coloquem em risco, extinguem espécies ou causem crueldade.
F) educação e conscientização ambiental em todos os níveis de ensino;
Toda ação considerada lesiva ao meio ambiente por pessoas físicas ou jurídicas, terão as devidas sanções penais e administrativas, independente da reparação do dano causado.
As usinas nucleares só poderão ser instaladas em território definido por lei federal.
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, sendo utilizados seus recursos mineiras e naturais somente na forma da lei
Quem explorar recursos minerais deve recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida em lei por órgão público competente.
São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.