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Honorários advocatícios de sucumbência (Súmula 219-TST) (Ação rescisória…
Honorários advocatícios de
sucumbência
(Súmula 219-TST)
5% a 15%
A empresa paga ao
Sindicato
(Justiça gratuita)
advogado particular
Assistência jurídica gratuita
(não paga honorários)
Condições
Incapacidade
financeira
Por declaração de pobreza/hipossuficiência
Recebimento de até
40% RGPS
É prestada pelo
Sindicato
Requerimento
De
oficio
pelo juiz
(em qualquer tempo ou
grau de jurisdição)
A
pedido
da parte
O beneficiário é
condenado
a pagar
honorários de sucumbência
Caso não possa pagar
a dívida fica
suspensa
até
2 anos
após o trânsito em julgado
Após isso a divida
"morre"
Ação rescisória
ou
Lides sem relação
de emprego
Haverá
condenação a cada
recurso
(Art. 85-CPC)
Condenação
proporcional
na sucumbência
recíproca
(Art. 86-CPC)
No
litisconsórtis
a condenação será
proporcional
(Art. 87-CPC)
Desistência, renúncia, reconhecimento
Honorário devido pelo que
renunciou...
(Art. 90-CPC)
Se a
Fazenda Pública
for condenada
ela paga de
1% a 20%
a depender do valor da sentença
Honorários
periciais
Pago pelo
sucumbente
no
PEDIDO
da perícia
Ainda que beneficiário da
justiça gratuita
Salvo se o
juiz desconsiderar
o
resultado da perícia e der ganho
o pedido
Honorário do
Assistente técnico
(Súmula 341)
Assistente do perito
(
Profissional
em determinada área)
Contratado pela parte
para ajudar na perícia
Independentemente
se venceu o pedido
da perícia, a parte que o contratou é quem
paga
seus honorários
O
pagamento
pode ser
parcelado
Não
pode-se estipular
previamente
os honorários
Quando
não puder pagar
Cabe a
União
o pagamento
São devidos na
reconvenção
Pois tem
natureza juridica de ação