Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(2) RESPONSABILIDADE CIVIL (AÇÃO REGRESSIVA (TEORIA DA DUPLA GARANTIA…
(2) RESPONSABILIDADE CIVIL
CASOS ESPECIAIS
:star:
FATO DA OBRA :construction:
RESP. OBJETIVA DO ESTADO
EXECUÇÃO DA OBRA :building_construction:
DIRETA
ESTADO
RESP. OBJETIVA DO ESTADO
INDIRETA
PARTICULAR :construction_worker::skin-tone-5:
RESP. SUBJETIVA DO PARTICULAR
É PRECISO PROVAR A CULPA
SE CULPA EXCLUSIVA
DO PARTICULAR CONTRATADO
RESPONSA. SUBJETIVA DA EMPRESA
RESPONDENDO O ESTADO SUBSIDIARIAMENTE
A VÍTIMA PODE PLEITEAR
DIRETAMENTE DA EMPRESA
RESPONSA PELAS OBRAS
ESTADO "GARANTE"
SITUAÇÃO DE RISCO
PROPICIATÓRIA DE DANO
RESP. OBJETIVA DO ESTADO
TEORIA DO RISCO ADM
:warning: P.S:
O STJ ENTENDE QUE HÁ RESPONS. OBJETIVA DO ESTADO
CASO O PRESO SE SUICiDA
OU CASO O PRESO SEJA ASSASSINADO
ATOS DO PODER JUDICIÁRIO :male-judge:
REGRA :red_flag:
IRRESPONSABILIDADE
PODE RECORRER
EXCEÇÃO :warning:
O ESTADO INDENIZARÁ
PELO ERROS DO P.J :explode: :male-judge:
EX:
PRESO FICAR ALÉM DO TEMPO FIXADO
ERROS DA ESFERA PENAL :chicken:
STF
NÃO HÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO
PRISÃO CAUTELAR
PREVENTIVA
OU TEMPORÁRIA :alarm_clock:
POIS NÃO CONFIGURA ERRO DO PJ
SALVO
PRISÃO PREVENTIVA ILEGAL
SEM FUDNAMENTO :no_entry:
HÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO :moneybag:
ACÓRDÃO STF 2017
PRESOS QUE VIVEM EM SITUAÇÕES DEGRADANTES
CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO DO ESTADO
ATOS DO PODER LEGISLATIVO :bookmark:
REGRA :red_flag:
IRRESPONSABILIDADE
NÃO HÁ RESPONSABILIDADE :forbidden:
EXCEÇÃO :warning:
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF
LEI DE EFEITO CONCRETO
TEM FORMA DE LEI
NATUREZA DE ATO ADM
ATINGE UMA PESSOA DETERMINADA
FATORES DE EXCLUSÃO DA RESP. CIVIL DO ESTADO :no_entry:
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
:!!:
QUEBRA DO NEXO CAUSAL
EX: SUICÍDIO
P.S: NA CULPA CONCORRENTE
ATENUA A RESP. DO ESTADO
A CULPA É DE AMBOS
:warning:NÃO SE COMPENSAM AS CULPAS
CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR
P.S: MSM DIANTE DESSES FATOS,
SE O ESTADO FOR OMISSO TERÁ RESPONS. SUBJETIVA
TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO
AÇÃO
HUMANA :older_man:
NATUREZA :deciduous_tree:
AÇÃO REGRESSIVA
TEORIA DA DUPLA GARANTIA
(STF)
AÇÃO DA VÍTIMA CONTRA O ESTADO
OUTRA AÇÃO DO ESTADO CONTRA O AGENTE
(STF) NÃO É POSSÍVEL A VÍTIMA IR CONTRA O AGENTE DIRETO
(STJ) ENTENDEU QUE SERIA POSSÍVEL AÇÃO DIRETA CONTRA AGENTE
PS: É POSSÍVEL LITISCONSÓRCIO?
STJ
SIM :check:
A DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO É OBRIGATÓRIA
STF
NÃO :red_cross:
:warning:PS: PARA A LEI 8.112
O SERVIDOR RESPONDERÁ
SEMPRE EM AÇÃO REGRESSIVA
RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
VÍTIMA CONTRA ESTADO
PRAZO DE 5 ANOS
:calendar:
SUBJETIVA
ESTADO CONTRA AGENTE
PRECISA SER PROVADA A CULPA OU DOLO
PS:
A FAZ. PÚBLICA ESTÁ SUJEITA A PRAZO
PRESCRICIONAL
PARA PROMOVER AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
AÇÃO DE RESSARCIMENTO
PODE HAVER REPARAÇÃO NA VIA ADM
CONTRA AQUELES QUE
CAUSAREM PREJUÍZOS A ADM
É IMPRESCRITIVEL
:calendar: :warning:
O JUIZ SÓ RESPONDE QUANDO AGIR
COM DOLO
FRAUDE
MÁ-FÉ
OS DEMAIS SERVIDORES, RESPONDEM TANTO POR DOLO OU CULPA
OBSERVAÇÕES DE QUESTÕES
I - STJ ADMITE (EXCEPCIONAL)
QUE O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS
SEJA ALTERADO
CASO SE MOSTRE
OU EXORBITANTE
IRRISÓRIO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE / PROPOCIONALIDADE
II - ESTADO PODE RECONHECER DANO CAUSADO
ADMITINDOS-SE
RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO
RESSARCIMENTO ATRAVÉS DA VIA JUDICIAL :money_with_wings: :male-judge:
III - PARA CONFIGURAR RESP. OBJETIVA
3 REQUISITOS
FATO
ADM
DANO
ESPECÍFICO
NEXO
CAUSAL
IV - SE HOUVER
A INDENIZAÇÃO SERÁ
MITIGADA
OMISSÃO CULPOSA + DANO IMPREVISÍVEL
É POSSÍVEL DEMANDAR
À ADM PÚBLICA
POR INDENIZAÇÃO
PELOS DANOS COMPROVADAMENTE SOFRIDOS
DIANTE DA POLÍTICA IMPOSTA
TENDO EM VISTA
QUE O SACRIFÍCIO ATINGIU
DE FORMA
ANORMAL
E EXTRAORDINÁRIA
APENAS DETERMINADO
SETOR PRODUTIVO