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Licenças Disposições Gerais ((Sendo assim são licenças concedidas aos…
Licenças
Disposições Gerais
Aproveita-se esse espaço para tratar desse tema: as ausências do servidor. Primeiramente, é devidor saber onde estão localizadas esses dispositivos na lei 8.112/90. Ela vai do art's. 70 ao 99 e art's. 202 ao 214 da lei mencionada.
Também, cumpre apresentar quais são esses licenças e sua natureza fática:
Férias
Direito social de qualquer trabalhador Brasileiro - extensivo aos servidores públicos, devido ao art. 39, sS3° da Constituição.
Licenças
É a ausência do servidor para tratar de assuntos particulares. Eles podem ser direitos conferidos particularmente aos próprios servidores, ou podem derivar de direitos sociais extensivos aos servidores.
Afastamentos
São as ausências do servidor para tratar de interesses da própria administração pública.
Concessões
São as ausências do servidor, mas consideradas como se em exercício estivesse.
Sendo assim são licenças concedidas aos servidores públicos civis federais, em espécie, segundo o art. 81.
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
I - por motivo de doença em pessoa da família;
São licenças concedidas aos servidores públicos pela seguridade social (Título VI):
Licença para Tratamento de Saúde
(Seção IV)
Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
(Seção V)
Licença por Acidente em Serviço
(Seção VI)
Regra geral
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.