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Tratado internacional (CV/69 (Tratados em sentido estrito (bifásicos) ou…
Tratado internacional
CV/69
O tratado é a FONTE mais importante do DI
pois conferem segurança jurídica e estabilidade
regula somente o direito dos tratados internacionais entre Estados
seu preâmbulo reconhece a importância das normas costumeiras(consuetudinárias)
Princípios:
Livre consentimento e boa fé
Terminologia
Ratificação:
ato unilateral de um Estado ,ele se
compromete definitivamente. consentimento provisório, isto é, tenha sido assinado
anteriormente.
adesão e a aceitação
um Estado que não participou das negociações, tampouco
assinou o tratado, se vincula definitivamente a este.
Reserva:
Consistem em declaração
unilateral
por meio da qual um
Estado visa excluir ou modificar os efeitos jurídicos. Podendo apresentar as tais em qualquer momento.
Plenos Poderes:
A carta de plenos poderes é o documento por meio do
qual um Estado outorga a uma pessoa a competncia para represent-lo no
plano internacional,
Tratados em sentido estrito (bifásicos) ou tratados em devida forma:
1 fase:
Assinatura
,consentimento
provisório
do Estado em obrigar-se a um tratado.
2 fase:
Ratificação
, consentimento
definitivo
do Estado
Tratados em sentido simplificado(unifásico)
(1 fase):
Assinatura
,consentimento
provisório
do Estado em obrigar-se a um tratado.
Quanto à execução no tempo
Tratados transitórios, dispositivos, reais ou executados
: tratados que criam uma situação jurídica estática, que se perdura no tempo. Sua execução é exaurida imediatamente.
Tratados permanentes:
são os tratados que criam uma situação jurídica
dinâmica
. Sua execução se prolonga no tempo, enquanto o tratado estiver em vigor.
Quanto à execução no espaço:
Tratados de aplicação integral:
que se aplicam
sobre a integralidade do território dos seus Estados-parte
Tratados de aplicação parcial:
são os tratados cuja execução se limita a parcela do território dos Estados-parte.
Quanto à estrutura da execução:
aplica-se apenas aos tratados multilaterais,
Tratados mutalizáveis:
cujo descumprimento por
uma parte no compromete a execução do acordo como um todo.
Tratados não-mutalizáveis:
são os tratados cuja execução é comprometida caso sejam descumpridos por uma ou algumas partes.
Quanto à natureza das normas:
Tratados-lei:
são produto da
vontade convergente
dos Estados, que os celebram com o intuito de estabelecer normas de direito internacional
de aplicação geral. Ex: tratados de direitos humanos
T
ratados-contrato:
são produto da
vontade divergente
dos Estados, que os celebram com o ânimo de realizar uma operação jurídica. Ex: tratado de cessão territorial onerosa.
Quanto à possibilidade de adesão:
- Tratados abertos:
permitem
a adesão de Estados
que não participaram de seu processo de conclusão.
Tratados fechados:
não permitem
a adesão de
Estados que não participaram de seu processo de conclusão.
Concluído em 1 ou mais instrumentos específicos
o acordo celebrado por escrito entre
sujeitos de direito internacional público, quer conste de
um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos
específicos, qualquer que seja sua denominação.
Acordo por Escrito
Capacidade contratante entre Estados e O.I
Regido pelo Dir. Internacional
Inexistência de denominação específica
FONTES
Materias
Razões que levaram à formulação de uma Norma Jurídica
Formais
Formas pelas quais o Direito se exterioriza
CIJ
Corte Internacional de Justiça
principal corte de justiça
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional
as controvérsias que lhe forem submetidas,
aplicará:
a.
as convenções internacionais,
(ou tratados internacionais) quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b.
o costume internacional,
como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c.
os princípios gerais de direito,
reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão
ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
CV/86
regula tratados entre Estados e Organizações internacionais
Difere-se de
contrato internacional:
qual seja regido por direito interno de algum Estado
Estados e Estados O.I e O.I
Estados e O.I.
Características
Ao celebrarem um contrato, agem com o ânimo de criar um
vínculo jurídico-obrigacional
.
"animus contrahendi"
Têm a liberdade de modificar o tratado
art. 7da CV/69:certos agentes estatais
podem celebrar tratados i
ndependentemente
da apresentação
da carta
de plenos poderes.
A publicação do
acordo executivo
é a garantia da introdução, no
ordenamento jurídico nacional, dos acordos celebrados no molde
executivo,
sem que haja a manifestação tipica do
C
ongresso Nacional.
Os acordos executivos
são aqueles que são introduzidos no ordenamento
jurídico nacional sem qualquer manifestação do Congresso Nacional.
a exigência de
referendo limita-se a acordos que acarretem
encargos
ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional
* ex aequo et bono:
é utilizada quando as partes optam por conferir aos árbitros o poder de decidir o conflito, com base em seu leal saber e entender. Assim, a questão é resolvida conforme o senso de justiça dos árbitros, que pode, inclusive, vir a ser contrário ao disposto na legislação aplicável.[1]