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Recepção (Normas materialmente compatíveis (CF anterior) (Recepcionadas,…
Recepção
Normas materialmente compatíveis (CF anterior)
Recepcionadas
Compatibilidade
Material
e não formal...
Status de norma recepcionada será definido na nova CF.
Inconstitucionalidade Superveniente
Não existe no Brasil!
Lei anterior não se torna inconstitucional face a nova CF.
Lei não se torna inconstitucional! Ela nasce inconstitucional!
Revoga ou Recepciona as leis anteriores
A constitucionalidade de uma norma só pode ser aferida perante a CF de sua época.
Repristinação "ressurreição"
Somente Repristinação Expressa
(repristinação tácita jamais!)
(1950) Compatível - (1967) Revogada - (1988) Repristinação
Vacatio Legis
Não será recepcionada.
Lei precisa estar em vigor para poder ser recepcionada (REQUISITO!)
Norma pré-constitucional inconstitucional face à constituição pretérita
Não será recepcionada!
Lei nem nasceu. É inválida desde a origem!
CF Anterior é
totalmente revogada
Desconstitucionalização
Brasil não aceita
haverá somente por determinação expressa do PCO
Parcialmente Recepcionada
Quando apenas alguns dispositivos são materialmente compatíveis.
Controle de Constitucionalidade
norma contemporânea à CF
Alteração da Repartição de Competências
Somente alteração de um ente de maior grau para um ente de menor grau.
Lei federal que é recepcionada como lei estadual.
Nova CF = Novo Estado