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4641_13033 Der CE (EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR…
PROMOVER E PARTICIPAR DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONTRAN; (MESMA COMPETÊNCIA DA PRF)
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FISCALIZAR O NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDO PRODUZIDOS PELOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OU PELA SUA CARGA, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 66, ALÉM DE DAR APOIO ÀS AÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS LOCAIS, QUANDO SOLICITADO; (MESMA COMPETÊNCIA DA PRF)
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INTEGRAR-SE A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO PARA FINS DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE MULTAS IMPOSTAS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA, COM VISTAS À UNIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO, À SIMPLIFICAÇÃO E À CELERIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS E DE PRONTUÁRIOS DE CONDUTORES DE UMA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO; (MESMA COMPETÊNCIA DA PRF)
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EXECUTAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO, E AINDA AS MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, NOTIFICANDO OS INFRATORES E ARRECADANDO AS MULTAS QUE APLICAR;
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ARRECADAR VALORES PROVENIENTES DE ESTADA E REMOÇÃO DE VEÍCULOS E OBJETOS, E ESCOLTA DE VEÍCULOS DE CARGAS SUPERDIMENSIONADAS OU PERIGOSAS;
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ESTABELECER, EM CONJUNTO COM OS ÓRGÃOS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO, AS RESPECTIVAS DIRETRIZES PARA O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO;
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FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA CONTIDA NO ART. 95, APLICANDO AS PENALIDADES E ARRECADANDO AS MULTAS NELE PREVISTAS;
ART. 95 - NENHUMA OBRA OU EVENTO QUE POSSA PERTURBAR OU INTERROMPER A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, OU COLOCAR EM RISCO SUA SEGURANÇA, SERÁ INICIADA SEM PERMISSÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE TRÂNSITO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA
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FISCALIZAR, AUTUAR, APLICAR AS PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, RELATIVAS A INFRAÇÕES POR EXCESSO DE PESO, DIMENSÕES E LOTAÇÃO DOS VEÍCULOS, BEM COMO NOTIFICAR E ARRECADAR AS MULTAS QUE APLICAR;
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IMPLEMENTAR AS MEDIDAS DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO E DO PROGRAMA NACIONAL DE TRÂNSITO; (MESMA COMPETÊNCIA DA PRF)
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IMPLANTAR, MANTER E OPERAR O SISTEMA DE SINALIZAÇÃO, OS DISPOSITIVOS E OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE VIÁRIO;
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PLANEJAR, PROJETAR, REGULAMENTAR E OPERAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS, DE PEDESTRES E DE ANIMAIS, E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CIRCULAÇÃO E DA SEGURANÇA DE CICLISTAS;
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VISTORIAR VEÍCULOS QUE NECESSITEM DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSITAR E ESTABELECER OS REQUISITOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS PARA A CIRCULAÇÃO DESSES VEÍCULOS.
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