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CREDENCIAR OS SERVIÇOS DE ESCOLTA, FISCALIZAR E ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AOS SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, ESCOLTA E TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL;
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ASSEGURAR A LIVRE CIRCULAÇÃO NAS RODOVIAS FEDERAIS, PODENDO SOLICITAR AO ÓRGÃO RODOVIÁRIO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS.
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EFETUAR LEVANTAMENTO DOS LOCAIS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO E DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO, SOCORRO E SALVAMENTO DE VÍTIMAS;
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PROMOVER E PARTICIPAR DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONTRAN;
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REALIZAR O PATRULHAMENTO OSTENSIVO, EXECUTANDO OPERAÇÕES RELACIONADAS COM A SEGURANÇA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A ORDEM, INCOLUMIDADE DAS PESSOAS, O PATRIMÔNIO DA UNIÃO E O DE TERCEIROS;
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APLICAR E ARRECADAR AS MULTAS IMPOSTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES E OS VALORES PROVENIENTES DE ESTADA E REMOÇÃO DE VEÍCULOS, OBJETOS, ANIMAIS E ESCOLTA DE VEÍCULOS DE CARGAS SUPERDIMENSIONADAS OU PERIGOSAS;
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CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEGISLAÇÃO E AS NORMAS DE TRÂNSITO, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
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COLETAR DADOS ESTATÍSTICOS E ELABORAR ESTUDOS SOBRE ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUAS CAUSAS, ADOTANDO OU INDICANDO MEDIDAS OPERACIONAIS PREVENTIVAS E ENCAMINHANDO-OS AO ÓRGÃO RODOVIÁRIO FEDERAL;
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INTEGRAR-SE A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO PARA FINS DE ARRECADAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE MULTAS IMPOSTAS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA, COM VISTAS À UNIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO, À SIMPLIFICAÇÃO E À CELERIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS E DE PRONTUÁRIOS DE CONDUTORES DE UMA PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO;
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FISCALIZAR O NÍVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES E RUÍDO PRODUZIDOS PELOS VEÍCULOS AUTOMOTORES OU PELA SUA CARGA, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ART. 66, ALÉM DE DAR APOIO, QUANDO SOLICITADO, ÀS AÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS.
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