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TÍTULO II - TRABALHO EXTERNO (Autorização (Requisitos (Aptidão, Disciplina…
TÍTULO II - TRABALHO EXTERNO
QUEM PODE
:question: :silhouettes:
PRESO em regime fechado :closed_lock_with_key:
Casos
serviço ou obras públicas, realizados por
Órgãos da ADM D e I
entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Depende de consentimento expresso do preso.
Outros
Máximo de empregados-presos na obra
10%
Quem remunera? :moneybag:
Órgão, entidade ou empresa empreiteira
Autorização
:male-office-worker:Direção do estabelecimento
Requisitos
Aptidão
Disciplina
Responsabilidade
Mín 1/6 da pena
Revogação
Prática de crime
Punido com falta grave
Comportamento contrário aos requisitos