a segunda diferença está no art.37, X da constituição. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores efetivos, ou seja, por aqueles que prestaram concurso público. Enquanto aos cargos em comissão, é assegurando um clausula de reserva de mercado, i.e. , esses cargos podem ser ocupados por pessoas estranhas a administração pública.